Resolução CFC n.º 1.486/2015
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Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
 
PENALIDADES APLICADAS
 
A presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, torna pública as penalidades abaixo, conforme disposto nos artigos 70, 71 e 72 da Resolução CFC nº 1.603/2020:
 
Subitens: CASSAÇÃO; SUSPENSÃO; MULTA; CENSURA PÚBLICA
 
a. Arquivo em pdf ou área desenvolvida para consulta
b. Conter nome, nº de registro, nº do processo
c. Tipificação da infração por fato
d. Penalidade por fato
e. Data trânsito em julgado
f. Data início e fim da suspensão.
 
Site CRC - Página de VP de Fiscalização
 
Item: Penalidades aplicadas
 
Subitens: CASSAÇÃO; SUSPENSÃO; MULTA; CENSURA PÚBLICA
 
Quando tiver no mesmo processo a aplicação de:
 
a. penalidade de cassação, suspensão, multa e censura pública - publicar em "cassação"
b. penalidade de suspensão, multa e censura pública - publicar em "suspensão"
c. penalidade de multa e censura pública - publicar em "multa"
d. penalidade de censura pública - publicar em "censura pública.

Data: 02/05/2023 às 12h05
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