O Sistema CFC/CRCs, acompanhando as inovações tecnológicas criou um novo modelo de Fiscalização denominado fiscalização Eletrônica.
O Sistema consiste nos procedimentos determinados pelo CFC, onde o Fiscalizado não receberá o fiscal, mas sim um e-mail contendo informações e instruções sobre o inicio e o prazo da primeira etapa a qual se refere às informações cadastrais. Com isso, o fiscalizado poderá atender aos procedimentos de qualquer lugar e a qualquer hora, desde que respeitado os prazos previstos.
A fiscalização é desencadeada a partir de e-mail indicando o inicio da fiscalização, contendo os dados para acesso (n.º do agendamento, registro do escritório ou do profissional fiscalizado), prazo para atendimento e demais orientações necessárias para o correto preenchimento das informações.
Recebido o e-mail, o fiscalizado tem liberado o acesso ao ambiente web para, inicialmente, confirmar os ados cadastrais, incluir a relação de seus clientes e dos colaboradores. Na sequência, o sistema seleciona randomicamente empresas para apresentação de contratos de prestação de serviço e escrituração contábil ( do exercício previamente determinado), além das Fichas perfis do Executor preenchidas pelos colaboradores, da documentação base que fundamentou a emissão de DECOREs e, quando organização contábil, da última alteração de Contrato Social.
Será necessário que o Responsável Técnico acesse o Sistema – (serviços on line –acesso publico – fiscalização eletrônica – pelo link – https://servicos.crcse.org.br/spwse/sfi/) com o uso da senha(mesma senha de acesso aos serviços on line).
Caso não seja dado o aceite à Fiscalização Eletrônica, os procedimentos serão efetuados presencialmente pelo Fiscal.
Encerrado o carregamento dos documentos/arquivos via web pelo fiscalizado, tem inicio a verificação dos fiscais, consistindo na análise técnica, seguindo o que preceituam as normas do CFC. Finalizado o procedimento de fiscalização eletrônica, não havendo nenhuma irregularidade nos documentos apresentados, o fiscalizado recebe e-mail informando sobre o encerramento dos trabalhos. Sendo constatadas irregularidades, o fiscal procederá a lavratura de documentos(notificação ou auto de infração), encaminhado de oficio e concedendo prazo ao fiscalizado para sua regularização.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos pelo telefone 79 – 3301-6811/3301-6812