O CRCSE - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sergipe faz parte do sistema de registro e fiscalização do exercício da profissão contábil, formado pelo Conselho Federal de Contabilidade, com sede em Brasília, e os Conselhos Regionais existentes em todos os Estados da Federação. Este sistema foi criado pelo Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, assinado pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra, e representou o resultado de um longo processo de gestões que a classe contábil, por meio de suas lideranças, realizou junto aos poderes públicos e à sociedade para criar um órgão colegiado que representasse a regulamentação definitiva da profissão.
O CRCSE funciona em sede própria, em espaço confortável e de fácil acesso, totalmente voltado para o atendimento do contabilista sergipano. De segunda à quinta, o horário de funcionamento é das 8h às 12h e das 13h15min às 16h45. E às sextas-feiras, o atendimento ocorre das 8h às 12h e das 13h15min às 16h.
O Conselho tem as seguintes atribuições básicas/competências:
É composto por 24 conselheiros - 12 titulares e 12 suplentes (2/3 Contadores e 1/3 Técnicos em Contabilidade) e constituído de órgãos deliberativos e executivos, apoiados e assessorados pelos respectivos setores de execução
- Plenário;
- Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina;
- Câmara de Registro;
- Câmara de Controle Interno;
- Câmara de Desenvolvimento Profissional;
- Câmara de Assuntos Administrativos.
- Presidência;
- Vice-Presidência Administrativa;
- Vice-Presidência de Registro,Fiscalização, Ética e Disciplina;
- Vice-Presidência de Controle Interno;
- Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional.