Perícias Contábeis
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Quem pode realizar Perícias Contábeis?


A realização de Perícias Contábeis, tanto judiciais como extrajudiciais, constitui atribuição privativa dos contadores habilitados, bem como o exercício do profissional como Assistente Técnico.
 
Cabe à Fiscalização do CRC/SE verificar se os contadores estão procedendo regularmente conforme os preceitos das Normas de Perícia na elaboração de seus laudos e, também, coibir atuação de Leigos e Técnicos em Contabilidade neste segmento específico da profissão contábil, sempre informando à fiscalização destas ocorrências.
 

Qual a regulamentação específica que norteia o trabalho do profissional que atua em função pericial?


Para elaborar trabalhos de natureza pericial, o profissional deve seguir o que está estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade. Desde o dia 1º de janeiro de 2010, duas normas passaram serem seguidas: NBC TP 01 aprovada pela Resolução CFC nº.1243/2009 referente ao trabalho técnico elaborado e a NBC PP 01 aprovada pela Resolução CFC nº.1244/2009 referente a atuação do profissional.

Para mais esclarecimentos específicos sobre perícia, deverá ser contatado o CRC/SE através do telefone: (79) 3301-6813.

Data: 03/07/2019 às 02h07
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