A Comissão de Conduta do CRCSE, instituída pela Portaria CRCSE n.º 008/2022, possui natureza investigativa e consultiva e tem como atribuições apurar as denúncias de infração cometida por conselheiros do CRCSE e funcionários e colaboradores do CRCSE, nos termos da Resolução CFC n.º 1.523/2017, além de orientar, dirimir dúvidas e esclarecer comportamentos com indícios de desvios de conduta.
A Resolução CRCSE n.º 565/2021, aprova o Regimento das Comissões de Conduta do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe. O Regimento tem a finalidade de regular a estrutura organizacional, competência, atribuições, funcionamento, princípios, deveres e responsabilidades, normas e procedimentos da Comissão.
Quais as atribuições da Comissão de Conduta do CRCSE? A Comissão de Conduta do CRCSE, por sua vez, tem como atribuições apurar as denúncias de infrações ao Código de Conduta para os colaboradores e funcionários do CRCSE, além de orientar, dirimir dúvidas, esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios de conduta.
Por quais meios uma denúncia pode ser feita? O acesso do denunciante à Comissão de Ética pode ser por escrito, encaminhada por correspondência (Avenida Mário Jorge Menezes Vieira, 3140, Bairro Coroa do Meio, Aracaju/SE), ou de forma eletrônica (conduta@crcse.org.br), exclusivamente, à comissão de conduta competente, ou por meio do Sistema de Ouvidoria do CRCSE, devendo conter, necessariamente, os seguintes requisitos:
I – descrição da conduta e/ou a indicação do dispositivo infringido; II – indicação do nome do denunciado; III – apresentação dos elementos de prova para apuração do fato ou indicação de onde podem ser encontrados.