Um dos princípios da boa governança consiste no gerenciamento de riscos e na instituição de mecanismos de controle interno necessários ao monitoramento e à avaliação do sistema, assegurando a eficácia e contribuindo para a melhoria do desempenho organizacional.
À gestão de riscos, portanto, cabe o tratamento eficiente das incertezas, seja pelo melhor aproveitamento das oportunidades seja pela redução da probabilidade ou do impacto de eventos negativos, a fim de melhorar a capacidade de gerar valor e fornecer garantia razoável ao cumprimento dos objetivos estabelecidos.
Em atendimento aos normativos públicos sobre a necessidade de adoção de medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança, a
Resolução CRCSE nº 536/2019, que instituiu a Política de Gestão de Riscos do CRCSE, com a finalidade de estabelecer os princípios, as diretrizes e as responsabilidades a serem observados e seguidos no processo de gestão de riscos integrados ao Planejamento Estratégico, programas, projetos e processos.
Além de normatizar por meio da
Resolução CRCSE nº 537/2019, que aprovou o Plano de Gestão de Riscos do CRCSE, que dispôs sobre a metodologia para a aplicação correta, estruturada e sistemática da gestão de riscos, objetivando, com isso, garantir a correta adoção dos procedimentos, da análise de riscos e subsidiar a melhor tomada de decisões, proporcionando segurança razoável para o alcance dos objetivos dos programas, projetos e processos e, consequentemente, dos Objetivos Estratégicos do CRCSE.
O Comitê de Gestão de Riscos foi contituído pela
PORTARIA CRCSE Nº. 004, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 - Institui a Comissão de Gestão de Riscos no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe para o biênio 2024/2025
Relatórios Anuais: Relatório Risco – 2018Relatório Risco – 2019Relatório Risco – 2020Relatório Risco – 2021Relatório Risco – 2022Relatório Risco – 2023