– Apresentar via original e cópia autenticada do atestado;
– Não serão aceitos atestados referentes a serviços executados há mais de 5 (cinco) anos;
– Outras informações poderão ser obtidas através de consulta a Resolução CFC nº 782/95;
– Os atestados não retirados em 30 (trinta) dias após a solicitação, serão arquivados.
Obs.: Apresentar o requerimento em duas vias para registro e protocolo.