Alterações nos Registros Cadastrais (Empresário e/ou Sociedade) devem ser informadas ao CRCSE, por meio de protocolo, no prazo de até 30 dias após a ocorrência da alteração em órgão competente. Cabe ao contabilista solicitar junto ao Setor de Registro a taxareferente ao processo (o único procedimento isento de cobrança é a alteração de endereço) e o Requerimento para Organização Contábil (disponível em Download de Documentos). Na ocasião do Protocolo, devem ser apresentados o Requerimento,comprovante de pagamento da taxa, CNPJ e Alteração Contratual mais recente (se consolidada) ou todas as Alterações posteriores ao Ato Constitutivo.
No caso de alterações de qualquer natureza em registros na condição de Microempreendedor Individual - MEI, não há cobrança na realização deste procedimento, mas permanece a obrigatoriedade de informação ao CRC.