Registro Cadastral – Sociedade
Serviço oferecido:
Registro cadastral de pessoa jurídica, matriz ou filial, que explora serviços contábeis, segundo normas vigentes. As organizações contábeis que exploram serviços contábeis são obrigadas a obter o registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade da jurisdição da sua sede, sem o que não poderão iniciar suas atividades.
Embasamento legal:
Decreto-Lei no 9295/1946 e Resolução CFC n.º 1.555/2018.
Requisitos:
As organizações contábeis serão integradas por:
• profissionais da contabilidade; e
• profissionais da contabilidade com outros profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.
Somente será concedido registro a organizações contábeis que possuam profissionais de outras profissões quando:
• possuir entre os seus objetivos a atividade contábil;
• os profissionais da contabilidade forem detentores da maioria do capital social;
• não existir débito junto ao Conselho Regional de Contabilidade em nome dos profissionais da contabilidade (titular, sócios e responsáveis técnicos) e os registros estiverem ativos.
A pessoa jurídica que tiver entre seus objetivos a atividade contábil poderá participar de sociedade contábil condicionada a possuir registro ativo e regular no Conselho Regional de Contabilidade.
Processamento:
Para solicitar o registro, antes de comparecer na Sede ou nas Delegacias do CRCSE, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCSE, www.crcse.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.
Em seguida, deverá protocolizar no CRCSE o requerimento acompanhado da documentação especificada na Resolução CFC 1555/2018:
• ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente;
• comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
• comprovante de responsabilidade técnica realizada através de Contrato Social, Estatuto, Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre as partes (nos casos de associações de profissionais da contabilidade com outros profissionais de outras profissões regulamentadas);
• cópias de documento de identidade oficial, comprovante de residência e comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios que não são profissionais da contabilidade;
• comprovante de recolhimento da taxa de registro e anuidade proporcional.
OBSERVAÇÕES:
A pessoa jurídica constituída sob a forma de Sociedade Anônima (S/A) não será concedido registro cadastral;
As cooperativas de trabalho, constituídas na forma da lei, para execução de serviços contábeis, para obter o registro em Conselho Regional de Contabilidade, deverão ter em seu quadro de cooperados somente profissionais da contabilidade devidamente registrados em CRCs. E, em caso de qualquer alteração ocorrida no quadro de cooperados ou no Estatuto, os instrumentos que deram causa deverão ser averbados no CRC de sua jurisdição;
A organização contábil que tenha por domicílio endereço residencial deverá, no requerimento de registro, autorizar a entrada da Fiscalização do CRCSE em suas dependências.
Entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCSE ou através do e-mail atendimento@crcse.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados) ou enviar os documentos à Sede do CRCSE pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para Av. Mário Jorge V. de Melo, 3140, Coroa do Meio, Aracaju/SE, CEP 49.035-660.
Registro Cadastral – Empresário e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Serviço oferecido:
É o concedido pelo CRCSE da jurisdição no qual se encontra localizada a sede da entidade empresarial compreendendo as seguintes categorias:
Empresário Individual – é a pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei nº 10.406/2002;
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) – é a pessoa jurídica unipessoal, profissional da contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob a sua responsabilidade, de acordo com a Lei nº 13.874/2019.
Embasamento legal:
Decreto-Lei nº 9295/46, Lei nº 10.406/2002, Lei nº 13.874/2019 e Resolução CFC nº 1.555/18.
Procedimento:
Para solicitar o registro cadastral de Empresário ou SLU, antes de comparecer na Sede ou nas Delegacias do CRCSE, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCSE, www.crcse.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.
Em seguida, deverá protocolizar no CRCSE, o requerimento acompanhado da documentação especificada na Resolução CFC 1555/2018:
• Ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente, devidamente registrados no órgão competente;
• Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Comprovante de recolhimento da taxa de registro;
• Comprovante de recolhimento da anuidade proporcional – Somente para SLU.
OBSERVAÇÕES:
Caso haja débito em nome do titular ou, ainda, de outra Organização Contábil a que este esteja vinculado, somente será concedido o Registro Cadastral após regularizar a situação;
Não é devido o valor de anuidade ao Empresário Individual.
Entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCSE ou através do e-mail atendimento@crcse.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados) ou enviar os documentos à Sede do CRCSE pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para Av. Mário Jorge V. de Melo, 3140, Coroa do Meio, Aracaju/SE, CEP 49.035-660.
Registro Cadastral Transferido
Serviço oferecido:
É o registro concedido pelo CRCSE na qual Sergipe é a nova jurisdição da sede da Organização Contábil.
Embasamento legal:
Decreto-Lei nº 9295/46 e Resolução CFC nº 1.555/2018.
Processamento:
Para solicitar o registro cadastral transferido, antes de comparecer na Sede ou nas Delegacias do CRCSE, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCSE, www.crcse.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.
Em seguida, deverá protocolizar no CRCSE, o requerimento acompanhado da documentação especificada na Resolução CFC 1555/2018:
• ato constitutivo, original e cópia, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente;
• comprovação de responsabilidade técnica (Artigo 3º, parágrafo 1º da Resolução CFC nº 1.555/2018);
• cópias de documento de identidade oficial, comprovante de residência e comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios não são profissionais da contabilidade;
• comprovante de pagamento da taxa de registro e anuidade proporcional
OBSERVAÇÃO:
A transferência somente será concedida estando regular a organização contábil e o profissional da contabilidade (titular, sócio e responsável técnico).
Entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCSE ou através do e-mail atendimento@crcse.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados) ou enviar os documentos à Sede do CRCSE pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para Av. Mário Jorge V. de Melo, 3140, Coroa do Meio, Aracaju/SE, CEP 49.035-660.
Registro de Filial
Serviço oferecido:
É o registro concedido pelo CRCSE quando a filial da organização contábil estiver estabelecida no estado de Sergipe.
Embasamento legal:
Decreto-Lei nº 9295/46 e Resolução CFC nº 1.555/2018.
Processamento:
Para solicitar o registro cadastral de filial, antes de comparecer na Sede ou nas Delegacias do CRCSE, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCSE, www.crcse.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.
Em seguida, deverá protocolizar no CRCSE, o requerimento acompanhado da documentação especificada na Resolução CFC 1555/2018:
• ato constitutivo, original e cópia, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente;
• comprovação de responsabilidade técnica (Artigo 3º, parágrafo 1º da Resolução CFC nº 1.555/2018);
• cópias de documento de identidade oficial, comprovante de residência e comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios não são profissionais da contabilidade;
• comprovante de pagamento da taxa de registro e anuidade proporcional
OBSERVAÇÕES:
Somente será deferido o Registro de Filial quando a organização contábil e o profissional da contabilidade (titular, sócio e responsável técnico) estiverem em situação regular no CRC;
Havendo qualquer alteração na organização contábil ou dos responsáveis técnicos pela filial, deve o fato ser averbado no CRC de origem e da filial em Sergipe.
Entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCSE ou através do e-mail atendimento@crcse.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados) ou enviar os documentos à Sede do CRCSE pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para Av. Mário Jorge V. de Melo, 3140, Coroa do Meio, Aracaju/SE, CEP 49.035-660.
Alteração de Registro Cadastral
Serviço oferecido:
É toda e qualquer alteração que implique mudança nos dados cadastrais da Organização Contábil, inclusive a que disponha sobre mudança de responsabilidade técnica.
Embasamento legal:
Decreto-Lei nº 9295/46 e Resolução CFC nº 1.555/2018.
Processamento:
Para solicitar a alteração de registro cadastral, antes de comparecer na Sede ou nas Delegacias do CRCSE, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCSE, www.crcse.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.
Em seguida, deverá protocolizar no CRCSE, o requerimento acompanhado da documentação especificada na Resolução CFC 1555/2018:
• documentação que originou a alteração;
• comprovante de pagamento da taxa de alteração.
OBSERVAÇÕES:
A alteração decorrente de mudança de endereço será efetuada sem ônus para o requerente;
Toda e qualquer alteração nos atos constitutivos da organização contábil será objeto de averbação no CRCSE, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do registro.
Entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCSE ou através do e-mail atendimento@crcse.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados) ou enviar os documentos à Sede do CRCSE pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para Av. Mário Jorge V. de Melo, 3140, Coroa do Meio, Aracaju/SE, CEP 49.035-660.
Restabelecimento de Registro Cadastral
Serviço oferecido:
é o ato pelo qual o registro cadastral baixado por qualquer motivo retorna à condição de ativo.
Embasamento legal:
Decreto-Lei nº 9295/46 e Resolução CFC 1.555/2018.
Processamento:
Para solicitar o restabelecimento de registro cadastral, antes de comparecer na Sede ou nas Delegacias do CRCSE, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCSE, www.crcse.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.
Em seguida, deverá protocolizar no CRCSE, o requerimento acompanhado da documentação especificada na Resolução CFC 1555/2018:
• ato constitutivo, original e cópia, bem como suas alterações, ou contrato consolidade, devidamente registrados no órgão competente;
• Comprovação de registro no CRC de origem;
• inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• comprovação da responsabilidade técnica (artigo 3°, parágrafo 1º, da Resolução CFC 1555/2018);
• cópias de documento de identidade oficial, comprovante de residência e comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios que não são profissionais da contabilidade;
• comprovante de pagamento da taxa de restabelecimento e anuidade proporcional.
OBSERVAÇÃO:
Para requerer o restabelecimento do Registro, a organização contábil e o profissional da contabilidade (titular, sócio e responsável técnico) deverão estar regulares no CRCSE.
Entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCSE ou através do e-mail atendimento@crcse.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados) ou enviar os documentos à Sede do CRCSE pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para Av. Mário Jorge V. de Melo, 3140, Coroa do Meio, Aracaju/SE, CEP 49.035-660.
Comunicação para a Execução de Serviço em Outra Jurisdição
Serviço oferecido:
Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde a organização contábil está sediada, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem (CRCSE).
Embasamento legal:
Decreto-Lei nº 9295/46 e Resolução CFC 1555/2018.
Requisitos:
Situação regular do titular, sócios profissionais da contabilidade e dos responsáveis técnicos junto ao CRCSE e situação regular da organização contábil junto ao CRCSE.
Responsável pelo Processamento: CFC
Baixa de Registro Cadastral
Serviço oferecido:
é o ato de suspensão temporária das atividades na área contábil e ocorrerá nos casos de:
I – baixa do registro profissional do titular de organizações contábeis;
II – suspensão temporária de atividades sociais;
III – cessação da atividade de organização contábil; e
IV – em caso de vacância de sócio, profissional da contabilidade, e não averbada a sua substituição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Embasamento legal:
Decreto-Lei nº 9195/46 e Resolução CFC 1555/2018.
Processamento:
Para solicitar a baixa do registro cadastral, antes de comparecer na Sede ou nas Delegacias do CRCSE, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCSE, www.crcse.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.
Em seguida, deverá protocolizar no CRCSE o requerimento acompanhado do comprovante de interrupção das atividades.
OBSERVAÇÃO:
A anuidade da organização contábil será devida, proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data.
Entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCSE ou através do e-mail atendimento@crcse.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados) ou enviar os documentos à Sede do CRCSE pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para Av. Mário Jorge V. de Melo, 3140, Coroa do Meio, Aracaju/SE, CEP 49.035-660.
Cancelamento de Registro Cadastral
Serviço oferecido:
O cancelamento do registro é o ato de encerramento definitivo das atividades e ocorrerá nos casos de:
I – encerramento de atividade mediante cancelamento do CNPJ;
II – mediante abertura de processo por iniciativa do CRCSE, em caso de falecimento ou cassação de todos os sócios profissionais da contabilidade; e
III – distrato social ou requerimento de cancelamento devidamente registrado no órgão competente.
Embasamento legal:
Decreto-Lei 9295/46 e Resolução CFC 1555/2018:
Processamento:
Para solicitar o cancelamento do registro cadastral, antes de comparecer na Sede ou nas Delegacias do CRCSE, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCSE, www.crcse.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.
Em seguida, deverá protocolizar no CRCSE, o requerimento acompanhado do comprovante de encerramento definitivo das atividades.
OBSERVAÇÃO:
A anuidade será devida, proporcionalmente, se extinta a organização contábil até 31 de março e, integralmente, após essa data.
Entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCSE ou através do e-mail atendimento@crcse.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados) ou enviar os documentos à Sede do CRCSE pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para Av. Mário Jorge V. de Melo, 3140, Coroa do Meio, Aracaju/SE, CEP 49.035-660.