Serviços de Registro
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Para o exercício da profissão contábil é necessário o atendimento de 03 (três) requisitos legais, formais e sucessivos dispostos no artigo 12 do Decreto-Lei no 9295/46:

1) A conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação;

2) A aprovação em Exame de Suficiência;

3) E o registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. Dessa forma, o registro profissional é obrigatório para o exercício legal da profissão contábil.

Por outro lado, cabe destacar que as pessoas jurídicas, matriz ou filial, constituídas para exploração das atividades contábeis, em qualquer modalidade, deverão ser cadastradas em Conselho Regional de Contabilidade de cada jurisdição.

Os serviços de registro e cadastro, além das baixas, cancelamentos, alterações cadastrais, deverão ser realizados junto às Delegacias do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe ou na própria sede em Aracaju, em observância ao que determinam as Resoluções CFC 1554/18 e 1555/18 que dispõem sobre, respectivamente, o registro profissional dos contadores e das organizações contábeis.
 
 PRÉ-REGISTRO – Clique aqui 

Exame de suficiência 

O Exame de Suficiência é uma prova de equalização aplicada 02 (duas) vezes ao ano pelo Conselho Federal de Contabilidade na qual o candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 50% dos pontos possíveis. 

A aprovação em Exame de Suficiência constitui-se em um dos requisitos para obtenção de registro no CRCSE que será exigido ao Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso em data posterior a 14/6/2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010. 

Se você foi aprovado no período de 2011 a 2021 e deseja emitir a Certidão de Aprovação
 
 PESSOA FISICA

1 - REGISTRO DEFINITIVO

Serviço oferecido:

Registro de contadores para exercer a profissão contábil, segundo as normas vigentes. O registro profissional deverá ser obtido no CRC com jurisdição no local onde o contador tenha seu domicílio profissional.

Embasamento Legal:

Decreto-Lei no 9295/46 e Resolução CFC n.º 1.554, de 06 de dezembro de 2018.

Requisitos:

Diploma de conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis devidamente registrado por órgão competente e aprovação no Exame de Suficiência, nos termos do Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.494/2015.

Processamento:

Após ser aprovado no Exame de Suficiência, e publicado no Diário Oficial da União (DOU), realize seu pré cadastro, imprima os requerimentos de registro e da confecção da carteira, junte os originais e cópias dos documentos descritos, os comprovantes de pagamento, e se dirija à Delegacia do CRC mais próxima ou diretamente na sede do CRCSE para formalizar seu pedido.

Documentação obrigatória:

    • Originais acompanhados de cópia (frente e verso) ou cópia autenticada dos documentos abaixo relacionados:

    • Diploma de conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis devidamente registrado por órgão competente, frente e verso, ou Certidão/Declaração e histórico escolar do estabelecimento de ensino;

    • Documento de identidade ou CNH;

    • Título de eleitor, para maiores de 18 anos;

    • Certificado de reservista, para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos;

    • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

    • Comprovante de endereço residencial recente (nos últimos 03 meses);

    • Juntar 02 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco (Especificações das fotos aqui)

    • Comprovantes de recolhimento das taxas de registro, da Carteira de Identidade Profissional e da anuidade;

    • Certidão de aprovação no Exame de Suficiência.

OBSERVAÇÕES:

Diplomas: deverão constar no verso ou anverso do diploma, o registro no órgão competente e assinatura do Diretor e/ou Secretário Geral, data, mês e ano da conclusão do curso ou documento que comprove tal informação;

Certidões/declarações: deverão constar a indicação a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, além de conter as seguintes informações: nome do requerente, data de nascimento, filiação, título do curso concluído e data da conclusão e da colação de grau. Todavia, caso a certidão não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item.

O profissional da contabilidade deverá ter colado grau para obter o registro.

A Lei n.º 12.249/2010 estipulou aos Conselhos Regionais de Contabilidade o prazo até o dia 01 de junho de 2015 para efetuarem registro profissional na categoria Técnico em Contabilidade. Vale ressaltar, que a categoria Técnico em Contabilidade não foi extinta, permanecendo com suas prerrogativas profissionais para os registrados até a referida data.

As informações a serem preenchidas nos requerimentos de registro e da carteira de identidade profissional são de responsabilidade do interessado. Desta forma, os dados devem ser conferidos com muita atenção. Após a assinatura do requerimento e a posterior aprovação em reunião da Câmara de Registro do CRCSE, qualquer retificação de dados que envolvam nova confecção da carteira de identidade profissional será de responsabilidade do requerente.

Os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRCSE serão definidos anualmente por meio de resolução.

Entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCSE ou através do e-mail atendimento@crcse.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados) ou enviar os documentos à Sede do CRCSE pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para Avenida Mário Jorge V. de Melo, 3140, Coroa do Meio, Aracaju-SE, CEP 49.035-660. 

2 – REGISTRO TRANSFERIDO

Registro Transferido

Serviço oferecido:

É o registro concedido pelo CRC da jurisdição do novo domicílio profissional ao portador de Registro.

Embasamento legal:

Decreto-Lei no 9295/46 e Resolução CFC n.º 1.554, de 06 de dezembro de 2018.

Requisitos:

Alteração do domicilio profissional e regularidade do contador ou do técnico em contabilidade no CRC de origem.

Processamento:

O pedido de Registro Transferido será protocolizado no CRC de novo domicilio profissional do contador ou do técnico em contabilidade e será instruído com a seguinte documentação:

    • Requerimento (modelo no final da página);

    • Comprovantes de recolhimento da taxa de Registro Profissional, da taxa da Carteira de Identidade Profissional e anuidade;

    • Carteira de Identidade Profissional;

    • 02 (duas) fotos 3×4, iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco e em traje formal (homens de paletó e gravata e mulheres em traje discreto e sem decote); e Especificações das fotos aqui;
comprovante de endereço residencial recente.
 
OBSERVAÇÕES:

A transferência será concedida ao contador ou ao técnico em contabilidade que estiver regular no CRC de origem.

No caso de transferência de registro profissional baixado, a anuidade proporcional, se houver, será devida ao CRC do novo domicílio profissional.

No caso de transferência de registro profissional ativo, a anuidade do exercício será devida ao CRC de origem, independente da data de transferência do registro.

Após a aprovação do requerimento de transferência, o profissional deverá acessar o site do CRCSE no banner “Nova carteira” e solicitar a carteira/emissão da taxa. Após o pagamento comparecer ao CRCSE ou Delegacia munido da cópia do comprovante de pagamento da taxa para recolhimento dos dados biométricos (assinatura e digital).

Entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCSE ou através do e-mail atendimento@crcse.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados) ou enviar os documentos à Sede do CRCSE pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para Avenida Mário Jorge V. de Melo, 3140, Coroa do Meio, Aracaju-SE, CEP 49.035-660. 

3- ALTERAÇÃO DE CATEGORIA

Alteração de Categoria

Serviço oferecido:

É o procedimento decorrente da mudança de categoria de Técnico para Contador ou de Contador para Técnico.

Embasamento legal:

Decreto-Lei no 9295/46 e Resolução CFC n.º 1.554, de 06 de dezembro de 2018.

Requisitos:

Diploma de conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis devidamente registrado por órgão competente e aprovação no Exame de Suficiência, nos termos do Art. 6º da Resolução CFC n.º1.494/2015, quando a alteração for de Técnico em Contabilidade para Contador, dos bacharéis que concluíram o curso após 14/06/2010.

Processamento:

Para a obtenção do Registro Originário, decorrente de mudança de categoria, o profissional deverá encaminhar ao CRCSE a documentação abaixo relacionada:

    • Requerimento (modelo no final da página);

    • Original acompanhados de cópia (frente e verso) ou cópia autenticada do Diploma de conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis devidamente registrado por órgão competente, frente e verso, ou Certidão/Declaração e histórico escolar do estabelecimento de ensino;

    • Juntar 02 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco (Veja exemplos);

    • Comprovantes de recolhimento das taxas de registro e da Carteira de Identidade Profissional;

    • Certidão de aprovação no Exame de Suficiência (quando a alteração for de Técnico em Contabilidade para Contador).

OBSERVAÇÕES:

Diplomas: deverão constar no verso ou anverso do diploma, o registro no órgão competente e assinatura do Diretor e/ou Secretário Geral, data, mês e ano da conclusão do curso ou documento que comprove tal informação;

Certidões/declarações: deverão constar a indicação a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, além de conter as seguintes informações: nome do requerente, data de nascimento, filiação, título do curso concluído e data da conclusão e da colação de grau. Todavia, caso a certidão não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item.

Para alteração de categoria, o profissional contador ou técnico em contabilidade deverá estar regular no CRCSE.
Após a aprovação do requerimento de alteração de categoria, o profissional deverá acessar o site do CRCSE no banner “Nova carteira” e solicitar a carteira/emissão da taxa. Após o pagamento comparecer ao CRCSE ou Delegacia munido da cópia do comprovante de pagamento da taxa para recolhimento dos dados biométricos (assinatura e foto).

É permitida a alteração da categoria de Contador para Técnico em Contabilidade, desde que este tenha possuído registro anterior como Técnico em Contabilidade.

Entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCSE ou através do e-mail atendimento@crcse.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados) ou enviar os documentos à Sede do CRCSE pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para Avenida Mário Jorge V. de Melo, 3140, Coroa do Meio, Aracaju-SE, CEP 49.035-660. 

4 – RESTABELECIMENTO DE REGISTRO PROFISSIONAL

Serviço oferecido: É o ato pelo qual é permitido reabilitar um registro profissional baixado no CRCSE.

Embasamento legal: Decreto-Lei no 9295/46 e Resolução CFC n.º 1.554, de 06 de dezembro de 2018.

Processamento: O pedido de Restabelecimento de Registro será protocolizado no CRCSE mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados:

    • requerimento (modelo no final da página);

    • comprovantes de recolhimento da taxa de Registro Profissional, da Anuidade e da Taxa da Carteira de Identidade Profissional, para aquele que não a possui;

    • 02 (duas) fotos 3×4, iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco e em traje formal.
 
OBSERVAÇÃO:

Caso o registro profissional baixado possua débitos de anuidades ou multa, será necessária a respectiva regularização para o restabelecimento.

Caso os dados cadastrais do registro profissional estejam desatualizados juntar cópia do diploma, comprovante de endereço e os documentos pessoais para que sejam atualizados.

Após a aprovação do requerimento de restabelecimento, o profissional deverá acessar o site do CRCSE e solicitar a carteira/emissão da taxa. Após o pagamento comparecer ao CRCSE ou Delegacia munido da cópia do comprovante de pagamento da taxa para recolhimento dos dados biométricos (assinatura). Entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCSE ou através do e-mail atendimento@crcse.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados) ou enviar os documentos à Sede do CRCSE pelos Correios (cópia autenticada em cartório) Avenida Mário Jorge V. de Melo, 3140, Coroa do Meio, Aracaju-SE, CEP 49.035-660. 

5 - Alteração de Nome ou Nacionalidade

Serviço Oferecido:

É o procedimento decorrente da alteração do nome ou da nacionalidade do profissional.

Embasamento legal:

Decreto-Lei no 9295/46 e Resolução CFC n.º 1.554, de 06 de dezembro de 2018.

Requisito:

Documento que comprove a alteração.

Processamento:

O pedido de Alteração de Nome ou Nacionalidade será protocolizado no CRCSE mediante a apresentação dos seguintes documentos:

    • requerimento (modelo padrão);

    • Comprovantes de recolhimento das taxas de registro profissional, da Carteira de Identidade Profissional e da anuidade;
Original e cópia, que será autenticado pelo CRCSE, da certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio, ou certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada, conforme a situação;

    • Juntar 02 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco);

    • Comprovante de endereço residencial recente (nos últimos 03 meses).

    • OBSERVAÇÃO:

    • Para a alteração de nome ou nacionalidade, o contador ou técnico em contabilidade deverá estar regular no CRCSE.

Entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCSE ou através do e-mail atendimento@crcse.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados) ou enviar os documentos à Sede do CRCSE pelos Correios (cópia autenticada em cartório) Avenida Mário Jorge V. de Melo, 3140, Coroa do Meio, Aracaju-SE, CEP 49.035-660. 

6 - Comunicação do Exercício Profissional em outra Jurisdição

Serviço oferecido:

Para a execução de serviços contábeis em jurisdição diversa daquela onde o contador ou técnico em contabilidade possui seu registro, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem (CRCSE).

Embasamento legal:

Decreto-Lei no 9295/46 e Resolução CFC n.º 1.554, de 06 de dezembro de 2018.

Requisitos:

    • O exercício da atividade profissional na jurisdição do CRCSE e exercício eventual ou temporário em qualquer parte do território nacional;

    • Manutenção do registro profissional, ativo e regular, no CRC de origem (CRCSE).

OBSERVAÇÃO:

DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DO CONTABILISTA NO SITE SEFAZ/SE – Depois de realizar a comunicação no seu CRC de origem.

7 – BAIXA DO REGISTRO PROFISSIONAL

Serviço oferecido:

A baixa do Registro Profissional poderá ser solicitada pelo contador ou técnico em contabilidade, em face da interrupção ou da cessação das suas atividades na área contábil.

Embasamento legal:

Decreto-Lei no 9295/46 e Resolução CFC n.º 1.554, de 06 de dezembro de 2018.

Requisitos:

O profissional da contabilidade poderá solicitar a baixa do registro, desde que não esteja atuando na área contábil, nas seguintes condições:

1) figurando como sócio ou titular de empresa que explore atividades contábeis;

2) possuindo empresas sob a sua responsabilidade técnica junto a SEFAZ;

3) ocupando cargo contábil e/ou executar qualquer atividade prevista no artigo 25 do Decreto-Lei nº 9295/46 e Resolução CFC 560/83.

Processamento:

O pedido de baixa do registro profissional será protocolizado no CRCSE mediante requerimento e documentação que comprove o motivo que originou a solicitação conforme segue:

Desempregado:

Apresentar original e cópia da CTPS, das páginas onde consta a foto, qualificação civil, assim como a baixa do contrato de trabalho, e da seguinte em branco (ou apresentar a impressão da CTPS Digital).

Aposentado:

Apresentar cópia do comprovante de aposentadoria;

Atuação profissional em outra área:

Apresentar declaração da empresa ou da entidade em papel timbrado, comprovando a atividade exercida atualmente e detalhando a função;

Original e cópia da CTPS referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte, evolução salarial e cargo e da seguinte. (ou apresentar a impressão da CTPS Digital)

Observações:

O requerimento de baixa sendo protocolizada até 31 de março, será devida a anuidade proporcional ao número de meses decorridos. Após a data mencionada é devida a anuidade integral. A anuidade devida está condicionada a data em que o pedido foi protocolada na Delegacia e/ou Sede do CRCSE.

O contador ou técnico em contabilidade com registro profissional baixado não poderá figurar como sócio, titular ou responsável técnico da organização contábil ativa. Salientamos que para aprovação da solicitação de baixa de registro, o setor de Registro poderá solicitar outros documentos comprobatórios.

A solicitação da baixa de registro não estará condicionada à regularidade cadastral.

Entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCSE ou através do e-mail atendimento@crcse.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados) ou enviar os documentos à Sede do CRCSE pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para Avenida Mário Jorge V. de Melo, 3140, Coroa do Meio, Aracaju-SE, CEP 49.035-660. 

8 - 2ª VIA OU SUBSTITUIÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL

Serviço oferecido:

Ao profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade serão disponibilizadas Carteiras de Identidade Profissional nas versões física e/ou digital nas categorias Contador (a) ou Técnico (a) em Contabilidade. 

Ao efetuar o seu primeiro registro como profissional da contabilidade você terá 2 opções:

1) poderá requerer a carteira física no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) tendo direito a obter a carteira digital sem ônus;

2) poderá requerer apenas a carteira digital sem qualquer tipo de ônus.

SEGUNDA VIA DE CARTEIRA – Os profissionais de contabilidade poderão requerer a segunda via da carteira física quando ocorrer o extravio, o roubo, a danificação da carteira ou a modificação na assinatura.  

CARTEIRA DE IDENTIDADE DIGITAL – A carteira digital será disponibilizada aos profissionais de contabilidade que já obtiveram carteiras emitidas a partir do ano de 2007.  

A carteira de identidade profissional digital será disponibilizada aos profissionais da contabilidade através do aplicativo CRC Digital, disponível nas lojas Google Play e Apple Store.

Embasamento legal:

Decreto-Lei nº 9295/46 e Resolução CFC nº 1624, de 20 de maio de 2021.

Requisitos:

01 foto 3×4 – Devido ao processo de gravação de imagens a laser na confecção da nova carteira, a fotografia 3×4 deverá ter fundo branco, ser próxima da cabeça e no alto dos ombros, de forma que sua face tome entre 70% e 80% da fotografia. – (veja as especificações).

A responsabilidade pela apresentação da foto nas condições informadas é exclusiva do requerente da carteira.

9 - Cancelamento de Registro Profissional

Serviço oferecido:

É o procedimento realizado em face ao falecimento ou a cassação do exercício profissional do contador ou técnico em contabilidade, decorrente da aplicação de penalidade transitada em julgado ou por decisão judicial, cuja contagem de prazo dar-se-á nos termos da legislação vigente.

Embasamento legal:

Decreto-Lei no 9295/46 e Resolução CFC n.º 1.554, de 06 de dezembro de 2018.

Requisitos:

Apresentação da cópia da certidão de óbito ao CRCSE (ou outro meio que constitua a prova do fato jurídico) ou a apresentação de cópia dos autos de processo contendo a decisão administrativa ou a decisão judicial.

OBSERVAÇÕES:

A cópia da certidão de óbito poderá ser enviada ao seguinte e-mail: registro@crcse.org.br.

O cancelamento do registro profissional de titular de organização contábil de responsabilidade individual acarreta o mesmo efeito ao seu registro cadastral, bem como a baixa da organização contábil de responsabilidade coletiva, cujos sócios remanescentes ou sucessores não sejam contadores ou técnicos em contabilidade.

A baixa de Registro Cadastral de organização contábil de responsabilidade coletiva poderá ocorrer se não for realizada a devida alteração contratual pelo(s) sócio(s) remanescente(s).
 
10 - Certidão de Habilitação Profissional e Certidão Negativa de Débitos

A partir de 03 de janeiro de 2022, foram regulamentados pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 1637/2021, 02 (dois) novos documentos de interesse da classe contábil, a saber: a Certidão de Habilitação Profissional e a Certidão Negativa de Débitos (CND)

A Certidão de Habilitação Profissional tem por finalidade comprovar, exclusivamente, que o profissional da contabilidade está habilitado para o exercício da profissão contábil.

Para a emissão dessa certidão o profissional ou a organização contábil deverão estar com seu registro ativo, sendo vedada a emissão àqueles com registro profissional baixado, suspenso ou cassado.

Certidão de Habilitação Profissional – Com Acesso Público – emitida por qualquer interessado desde que possua a informação do número de registro do profissional de contabilidade.

Certidão de Habilitação Profissional – Com Acesso Privado – emitida pelo próprio profissional de contabilidade ou organização contábil que esteja registrado e ativo junto ao CRCSE. 

Certidão de Negativa de Débitos – Com Acesso Privado – emitida somente pelo próprio profissional de contabilidade ou organização contábil que esteja registrado, ativo e REGULAR junto ao CRCSE. 

A Certidão de Habilitação Profissional tem por finalidade comprovar, exclusivamente, que o profissional da contabilidade está habilitado para o exercício da profissão contábil.

Para a emissão dessa certidão o profissional ou a organização contábil deverão estar com seu registro ativo, sendo vedada a emissão àqueles com registro profissional baixado, suspenso ou cassado.

E a Certidão Negativa de Débitos (CND) tem por finalidade comprovar a inexistência de débitos de qualquer natureza do profissional ou da organização contábil junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Todavia, na hipótese de existência de débitos que tenham sido objeto de parcelamento cujas parcelas estejam adimplidas, será expedida Certidão Positiva de Débitos, com Efeito Negativo.

As certidões em referência terão prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão, e serão expedidas, exclusivamente, através do sítio eletrônico do CRC do registro originário ou do registro transferido do profissional.

Cabe destacar que a resolução referência revogou a Resolução CFC n.º 1.402/2012, extinguindo, consequentemente, a conhecida Certidão de Regularidade Profissional.

No site do CRCSE, as Certidões poderão ser emitidas através de acesso público ou privado:

Certidão de Habilitação Profissional – Com Acesso Público – emitida por qualquer interessado desde que possua a informação do número de registro do profissional de contabilidade.

Certidão de Habilitação Profissional – Com Acesso Privado – emitida pelo próprio profissional de contabilidade ou organização contábil que esteja registrado e ativo junto ao CRCSE. 

Certidão de Negativa de Débitos – Com Acesso Privado – emitida somente pelo próprio profissional de contabilidade ou organização contábil que esteja registrado, ativo e REGULAR junto ao CRCSE.

Data: 19/04/2023 às 03h04
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