Consumidor x Cofins: a disputa continua
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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ -, interrompeu mais uma vez, por um pedido de vista, o julgamento sobre a legalidade do repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica. Trata-se de uma das mais importantes disputas judiciais em andamento para as concessionárias de telefonia e os consumidores.

A Corte analisa um recurso da Brasil Telecom que contesta um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. O tribunal gaúcho considerou ilegal a inclusão das contribuições na tarifa. Até agora, os consumidores vencem a disputa no STJ por quatro votos a dois. A discussão deve voltar à pauta no próximo semestre, em razão do recesso do Judiciário.

De acordo com dados da defesa da Brasil Telecom, a companhia teria que desembolsar R$ 2,1 bilhões se fosse obrigada a reembolsar o repasse do PIS e da Cofins aos consumidores, relativo ao período de 1996 a 2000. Segundo a empresa, o valor seria desproporcional ao seu lucro no mesmo período, que totalizou R$ 1,3 bilhão.

A companhia alega que o repasse já ocorre há 11 anos e foi autorizado pelo contrato de concessão firmado com a União. Os consumidores, por sua vez, argumentam que a prática não pode ser mantida para assegurar a margem de lucro das concessionárias.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, entendeu que o repasse é legítimo. Para ele, essa possibilidade está prevista na Lei de Telecomunicações. Ontem, o voto foi acompanhado pelo ministro Mauro Campbell. Segundo ele, a retribuição por qualquer serviço deve equivaler ao preço justo, incluindo-se insumos, tributos e razoável remuneração do investimento.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. No entanto, os consumidores estão vencendo a disputa: quatro ministros concordam com a tese de que o PIS e a Cofins não podem incidir diretamente sobre a fatura, conta a conta, apenas integrar proporcionalmente o custo da tarifa.

Fonte: Valor Online


Data: 29/06/2010 às 08h11
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