As sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real deverão transmitir ao Sped, até 30 de junho, a ECD – Escrituração Contábil Digital, relativa aos fatos contábeis ocorridos no período de 1-1 a 31-12-2009.
A falta de apresentação da ECD implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.
Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.
Fonte: COAD