Prazo para transmissão da ECD encerra dia 30
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As sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real deverão transmitir ao Sped, até 30 de junho, a ECD – Escrituração Contábil Digital, relativa aos fatos contábeis ocorridos no período de 1-1 a 31-12-2009.

A falta de apresentação da ECD implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.

Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.

Fonte: COAD


Data: 26/06/2010 às 09h55
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