Entenda como funciona o regime de sobreaviso
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Existem algumas profissões que atendem 24 horas por dia. Como a jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais, alguns profissionais voltam para a casa, mas estão em regime de sobreaviso.

A advogada trabalhista da Crivelli Advogados Associados, Tatiane Coneglian, explica que o sobreaviso é caracterizado por restringir a liberdade de locomoção do profissional, já que a pessoa deve permanecer em sua residência, aguardando o chamado para o serviço.
“Sobre a permanência em casa, existe uma divergência sobre o assunto. Com o avanço da tecnologia, e a utilização de celulares, o TST [Tribunal Superior do Trabalho] tem analisado cada caso, para saber se o profissional estava no regime de sobreaviso”, explica.

A advogada afirma que muitos processos trabalhistas sobre o assunto acontecem porque o profissional confunde o sobreaviso com chamada de emergência. Para ser considerado sobreaviso, o profissional deve ser informado pela empresa e receber por isso.

“No regime de sobreaviso, o profissional recebe 1/3 da hora de trabalho. Quando ele chega na empresa, o que conta são as horas-extra. Já no caso de emergência, o profissional recebe somente a hora-extra”, afirma Tatiane.

Sobre a escala de sobreaviso, a advogada declara que não pode ultrapassar de 24 horas.

PROFISSÕES MAIS COMUNS
Segundo Tatiane, o sobreaviso foi criado para os ferroviários, que tinham de estar atentos aos chamados da empresa para solucionar problemas ou substituir colegas de trabalho.

Com o passar do tempo, o regime foi instituído em outras profissões. Atualmente, é comum para médicos, metroviários, profissionais que trabalham com monitoramento de energia e petroquímica, entre outros.

Fonte: Administradores.com.br


Data: 25/06/2010 às 09h36
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