A partir de janeiro de 2011 todas as empresas que pagam Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS -, e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI -, juntos serão obrigadas pelo Fisco a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Apesar de ser um procedimento simples, as informações que devem conter nesta documentação, muitas vezes, não estão disponíveis nos sistemas de gestão das empresas. O cadastro de produtos, clientes, fornecedores e das operações seriam algumas delas.
Para Homero Rutkowski, representante do Conselho Federal de Contabilidade - CFC -, um dos problemas é o volume de informações que são geradas em uma mesma operação. Podemos utilizar como exemplo os dados relativos à compra de produtos. Quando os livros eram em papel informávamos somente o valor total da nota, bases de cálculo e os valores creditados de ICMS e IPI”, explica.
Ainda segundo Rutkowski, no livro digital, além desses dados, são informados todos os itens que compõe essa nota fiscal como: descrição do produto, NCM, valor unitário, descontos, os valores relativos às bases de cálculo e contribuição ao Programa de Integração Social - PIS -, e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. “Se mandávamos 100 informações sobre uma operação, hoje mandamos mil, explica.
Com a implantação dos procedimentos fiscais digitalizados há maior segurança, eliminação de papéis e excelentes ganhos de tempo e de dinheiro. Como a adoção é inevitável, as empresas podem antecipar os estudos sobre a implantação, verificando a qualidade dos dados gerados por seus sistemas informáticos, bem como, regularizar o que for necessário”, opina Rutkowski.
Na opinião dele, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped -, que também inclui a Nota Fiscal Eletrônica NF-e, a Escrituração Contábil Digital - ECD -, e a EFD é o mais abrangente e complexo em volume e qualidade de informações. “E esse volume tendo a crescer ao longo do tempo, diz.