As empresas de São Paulo obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica desde abril de 2010 e que, por algum motivo, não emitiram uma nota sequer, poderão passar por fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Trata-se da segunda fase da operação Omissos NF-e que terá início no mês de agosto, o que assegura aos fabricantes, distribuidores, atacadistas e estabelecimentos comerciais que ainda não se enquadraram, prazo suficiente para adaptar seus sistemas. Durante a fiscalização, os agentes da Fazenda irão verificar porque estas empresas, mesmo obrigadas, continuam emitindo suas notas em papel. A Secretaria da Fazenda enviou, na primeira semana de junho, correspondências às empresas sobre esta obrigatoriedade.
Desde 1º de abril de 2010 cerca de 92 mil estabelecimentos de São Paulo estão obrigados a emitir a NF-e em substituição à nota fiscal em papel modelo 1. Nesta fase, as empresas de 238 CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - foram credenciadas automaticamente no ambiente de produção da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e, desta maneira, não puderam mais emitir notas em papel. São CNAE relativas, em grande parte, a setores econômicos que já estão obrigados à NF-e por conta das atividades efetivamente exercidas.
Em de 1º de julho de 2010 uma nova leva de contribuintes classificados em mais 69 atividades econômicas serão obrigados a emitir a nota eletrônica. Estarão incluídos aqueles com CNAE de fabricação de cal e gesso; fabricação de fornos industriais; fabricação de moveis com predominância de madeira; comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; comércio atacadista de materiais de construção em geral, entre outros. Além destas atividades, contribuintes enquadrados em outras 249 CNAE serão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica a partir do dia 1º de outubro deste ano.
PROJETO NACIONAL
O projeto começou a ser implementado em 2008 e desde 1º de abril daquele ano diversos setores estão obrigados a emitir a NF-e. Nesta lista constam fabricantes de cigarros, distribuidores ou atacadistas de cigarros; produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos; distribuidores de combustíveis líquidos; transportadores e revendedores retalhistas (TRR); montadoras de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; laboratórios, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola.
Neste período, também passaram a ser obrigados a emissão da nota fiscal eletrônica os fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; fabricantes de refrigerantes; agentes que, no Ambiente de Contratação Livre - ACL -, vendam energia elétrica a consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa.
A Nota Fiscal Eletrônica é um projeto de âmbito nacional com a participação de todos os Estados, Distrito Federal e além da Receita Federal do Brasil. Seu objetivo é reduzir custos, simplificar obrigações acessórias dos contribuintes e, ao mesmo tempo, possibilitar um controle em tempo real das operações pelo Fisco.
Para mais informações sobre a NF-e, consulte a página www.fazenda.sp.gov.br/nfe.
Fonte: Revista Incorporativa