O Ministério do Trabalho e Emprego – TEM -, por meio da portaria nº 1.249/2010, proibiu que as empresas do Brasil exijam de seus funcionários o teste de HIV – que detecta o vírus da Aids - em exames médicos admissionais e demissionais.
O texto publicado no Diário Oficial da União em 31 de maio diz que “é vedada a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou à sua manutenção”.
De acordo com a advogada do Centro de Orientação Fiscal – Cenofisco -, Andreia Tassiane Antonacci, a portaria do ministro Carlos Lupi foi baseada na lei 9.029, de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização de suas funcionárias durante o período de admissão.
Ainda, segundo a advogada, a decisão também está fundamentada na portaria Interministerial nº 869, de 1992, que impede, no âmbito de serviço público federal, a exigência de teste para detecção do vírus da Aids nos exames de admissão e nos periódicos de saúde.
Apesar da proibição, a medida explícita que não visa impedir programas ou campanhas de prevenção da saúde que estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico, por meio de exames, sem nenhum vínculo com a relação trabalhista, com o propósito de manter a privacidade quanto aos resultados.
“O teste não será permitido em nenhum caso nos exames médicos relacionados ao trabalho, sejam para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno ou demissão, pois a medida seria discriminatória. A recomendação é que os trabalhadores, quando fizerem o teste de HIV, o mantenham em privacidade, não revelando o resultado para a empresa”, explicou Andreia.
O Ministério da Saúde estima que aproximadamente 630 mil brasileiros estão infectados com o vírus HIV. Segundo o órgão, a maioria dos portadores leva uma vida normal, sem qualquer sintoma ou manifestação da doença.
Fonte: Financial Web