Certificado Digital: novos prazos de obrigatoriedade
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A Receita Federal do Brasil publicou na última sexta-feira instrução de nº 1.036 que dispõe sobre prazos de obrigatoriedade de utilização de certificação digital para o envio de declarações. Foram prorrogadas as datas limites para exigência de certificado digital na entrega das seguintes declarações:

• Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010; 

• Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon):  postergada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010; 

•Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE Combustíveis): postergada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de julho de 2010; 

•Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas): prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010; 

•Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF): prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010;

Além disso, outra novidade da instrução refere-se a obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido para aqueles que exploram atividades de serviços notariais e registrais (cartórios) válida a partir de janeiro de 2011.

DCTF para órgãos públicos

O prazo para exigência de apresentação da DCTF por órgãos públicos federais para fatos geradores também foi portergada, valendo  a partir de janeiro de 2011.

Vantagens da Certificação Digital

Na avaliação da Receita, a principal vantagem da utilização da Certificação Digital está na garantia da autoria de um documento eletrônico bem como na integridade e inviolabilidade do seu conteúdo. 

  O certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim assegura a privacidade e a inviolabilidade destes, afirmou o órgão regulador.

Fonte: Financial Web

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


Data: 10/06/2010 às 03h33
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