Superintendência de Relações com Empresas e Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria da CVM divulgam Ofício-Circular com orientações relevantes para elaborações das demonstrações contábeis intermediárias
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e a Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC) da CVM divulgam hoje, 29/04/2011, o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP/N°003/2011. O documento tem o objetivo de orientar os emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados, bem como os seus respectivos auditores independentes, sobre os aspectos relevantes que devem ser observados na ocasião da preparação e divulgação do formulário de informações trimestrais - ITR, previsto no artigo 29 da Instrução CVM nº 480/09.
A CVM decidiu publicar o ofício após o recebimento de consultas feitas por companhias abertas sobre o conteúdo dos formulários de informações trimestrais - ITR.
Neste sentido, o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP/N°003/2011 esclarece que as companhias podem, alternativamente à divulgação de notas com a inclusão de todas as informações previstas no CPC 26 (itens 112 a 138), apresentar as notas explicativas incluídas nos Formulários ITR, observando os seguintes critérios:
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incluir todos os títulos constantes das notas explicativas apresentadas nas demonstrações financeiras anuais mais recentes. Caso não haja alteração em relação às informações constantes dessas últimas notas explicativas, não há a necessidade de repetição das mesmas informações no ITR. No caso de alterações relevantes, em relação ao contido nas demonstrações financeiras anuais, dos elementos constantes das notas explicativas, ressaltar as modificações ocorridas e seu respectivo impacto na situação patrimonial da companhia;
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nesses casos em que não houver preenchimento completo da nota explicativa por razão de redundância em relação ao apresentado nas demonstrações anuais, indicar a exata localização da nota explicativa completa na demonstração anual;
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incluir todos os quadros analíticos que detalhem ou expliquem a composição de elementos constantes das demonstrações financeiras ou que atendam a regulamentação específica (ex. quadro demonstrativo de análise de sensibilidade) e que tenham sido apresentados nas demonstrações financeiras anuais, salvo se imateriais;
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sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, considerando os comentários constantes do OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SEP/N°02/2011, especial atenção deve ser dada para as informações relativas a: (i) partes relacionadas, inclusive a remuneração do pessoal-chave da administração (CPC 05); (ii) evidenciações relativas a instrumentos financeiros, considerando, inclusive, o disposto na Instrução CVM 475 (CPC 40); (iii)
Redução ao Valor Recuperável de Ativos (CPC 01); (iv)
Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (CPC 25); (v)
Ajuste a Valor Presente (CPC 12), além (vi) dos pontos mencionados no item 6º, b acima; e
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incluir quaisquer outras informações de natureza econômico-financeira julgadas relevantes pela administração da companhia, observado o disposto no item 24 do CPC 21.
O referido Ofício será encaminhado para o endereço eletrônico dos DRIs ou pessoas equiparadas dos emissores e aos auditores independentes, ficando também disponível na página da CVM na internet (no link Legislação e Regulamentação), e em Comunicado ao Mercado (na página principal).
Clique aqui para ter acesso ao Ofício-Circular CVM/SNC/SEP/N°003/2011.