O Plenário da Assembleia aprovou nesta quarta-feira, 27/4, o Projeto de Lei 615/2008, de autoria de José Bittencourt (PDT), que proíbe a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário no Estado de São Paulo. A medida abrange imobiliárias , estabelecimentos comerciais, escolas, academias, clubes, condomínios, bancos e empresas de água, luz e telefone.
A fiscalização do cumprimento desta lei caberá ao Procon e serão aplicadas multas no valor de R$ 212 a R$ 3.100 aos que infrigirem a lei. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei em 60 dias após a publicação.
Segundo o autor, há um elevado número de cobranças de tarifas e impostos em todas as transações comerciais existentes e, portanto, esse tipo de cobrança passa desapercebido. Há casos em que uma simples cobrança de aluguel inclui uma cobrança de emissão de R$ 4,70. Em um ano o contribuinte pode chegar a pagar R$ 56,40, disse o autor, que esclareceu ainda que o Código do Consumidor estabelece que o consumidor não pode responder por ônus decorrente da contratação de serviços.