Diversos profissionais da área fiscal/contábil e tributária interpretaram o referido protocolo, como uma prorrogação para 2012 e 2014 da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI.
O Fisco através da notícia esclarece:
O Protocolo ICMS 3/2011 NÃO PRORROGOU a obrigatoriedade, apenas fixou o PRAZO MÁXIMO para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital-EFD, aplicáveis a todos os estabelecimentos localizados nas Unidades Federadas signatárias, podendo ser antecipada a critério dos fiscos.
Link Ofícial: http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2011/abril/noticia-19042011.htm
Fonte: SpedNews