O Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, em caráter terminativo, projeto que transfere à Previdência Social a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade das micro e pequenas empresas com dez ou menos empregados.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e não tem a necessidade de votação pelo plenário do Senado.
De acordo com o autor da proposta, o ex-senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), a medida visa a estimular a contratação por essas empresas de mulheres em idade fértil.
Segundo ele, devido ao pequeno capital das micro e pequenas empresas e a demora na compensação do pagamento do benefício, os empresário acabam optando por não contratar mulheres jovens.
Outros projetos
A CAS também aprovou, de forma terminativa, mais quatro projetos. Um deles altera a Lei Orgânica da Seguridade Social para permitir que as multas aplicadas pelo descumprimento da legislação sejam revertidas nas ações de habilitação e reabilitação profissional e social.
Outra medida dispõe sobre as regras de segurança e higiene do trabalho rural. O projeto determina que os empregadores devem divulgar ordens de serviço sobre segurança e higiene do trabalho rural, levando em conta os riscos genéricos e específicos do estabelecimento e de cada atividade, além de orientar os trabalhadores sobre técnicas de prevenção a acidentes.
Foi aprovado hoje também um projeto que define diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas de educação infantil, fundamental e de nível médio das redes pública e privada. A proposta prevê, entre outros pontos, que as escolas estimulem a produção de hortas como atividade pedagógica e o uso dos alimentos produzidos na própria escola.
Os membros da CAS também aprovaram o projeto de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS). A medida determina que o senador ou deputado federal que for cassado ou renunciar ao mandato para fugir da cassação poderá perder também o direito a receber aposentadoria pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas.
De acordo com o texto, será negada a aposentadoria ao parlamentar que, estando submetido a processo que vise ou que possa levar à perda do mandato por ato ou omissão envolvendo recursos públicos, apresente renúncia.
Ainda será cassada a aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Congressistas ao ex-parlamentar que venha a ser condenado definitivamente por ato ou omissão lesivos aos cofres públicos cometidos durante o mandato.
Fonte: Brasil Econômico