e-CAC: Alteradas as regras para a outorga de poderes para fins de utilização, por meio de certificado digital, dos servi
Compartilhar:

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.146/2011 - DOU 1 de 07.04.2011, foram alterados dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 944/2009, que dispõe sobre a outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


Fonte: IR - LegisWeb



Data: 08/04/2011 às 10h10
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.