Publicado no Diário Oficial de hoje, 7/4, o Decreto 7.457, de 6/4/2011, que altera o regulamento do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) aprovado pelo Decreto no 6.306/2007.
De acordo com a alteração a tributação será de 6% nas liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, contratadas a partir de 7/4/2011, com prazo médio mínimo de até 720 dias.