Nem todas as corretoras de seguros podem incluir seus débitos com a Receita Federal na chamada “Refis da Crise”. O esclarecimento foi feito, nesta quarta-feira, pelo consultor Affonso D’Anzicourt.
Segundo ele, somente as empresas cujos sócios fizeram a adesão ou cadastro no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em 2010 poderão, agora, formalizar a inclusão dos débitos tributários.
Termina nesta quinta-feira (31) o prazo para a inclusão dessas dívidas das empresas corretoras de seguros no programa, o qual permite o parcelamento dos débitos datados até novembro de 2008. Contudo, antes de qualquer decisão final, os sócios da corretora devem consultar o contador da empresa ou um advogado tributarista para ver se é vantajosa à adesão ao programa.
“O assunto é importante e deve ser tratado pelos corretores com muita cautela”, afirmou o especialista Eduardo Froehlich Zangerolami, do escritório Barcellos e Tucunduva Advogados, no evento que a Câmara dos Corretores de Seguros de São Paulo (Camaracor-SP) realizou no final da semana passada.
No encontro, ele e o contabilista João Adolfo Terceiro, da Nova Aliança Contábil, orientaram os corretores quanto à consulta dos débitos parceláveis e a retificação das modalidades de parcelamento.
Segundo o presidente da Câmara, Pedro Barbato Filho, o encontro foi realizado em caráter emergencial tendo em vista a proximidade do prazo da nova etapa do Refis, conforme a portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, editada recentemente.
Fonte: Segs