O Governo Federal, através do Decreto 7.456/2011, publicado no Diário Oficial de hoje, 29/03, elevou de zero para 6% a alíquota do IOF nas liquidações de operações de câmbio, contratadas a partir de 29/03, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até 360 dias.