IRRF: Aprovadas novas tabelas progressivas mensal e anual a vigorarem nos anos-calendário de 2011 a 2014
Compartilhar:

O Governo Federal, através da Medida Provisória 528/2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 28/3, reajustou os valores da Tabela do Imposto de Renda com efeitos a partir 1º de janeiro de 2011.

Nota LegisWeb: A Receita Federal do Brasil, na redação da MP 528/2011, não publicou obrigatoriedade de retroagir e recalcular diferenças de imposto.

As novas Tabelas do Imposto de Renda são:

- Ano-calendário de 2011

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.566,61

   

De 1.566,62 até 2.347,85

7,5

117,49

De 2.347,86 até 3.130,51

15

293,58

De 3.130,52 até 3.911,63

22,5

528,37

Acima de 3.911,63

27,5

723,95

Dedução por dependente: R$ 157,47

- Ano-calendário de 2012

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.637,11

   

De 1.637,12 até 2.453,50

7,5

122,78

De 2.453,51 até 3.271,38

15

306,80

De 3.271,39 até 4.087,65

22,5

552,15

Acima de 4.087,65

27,5

756,53

Dedução por dependente: R$ 164,56

- Ano-calendário de 2013

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.710,78

   

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

Dedução por dependente: R$ 171,97

- A partir do ano-calendário de 2014

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.787,77

   

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

Dedução por dependente: R$ 179,71

Fonte: LegisWeb

Data: 29/03/2011 às 12h35
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.