Outra pegadinha da Receita Federal deve deixar os empresários de orelha em pé: a partir de abril, a União irá solicitar das empresas, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a declaração de pagamento dos tributos PIS e Cofins. Especialistas em tributos recomendam atenção e cautela, pois erros de informação podem gerar um mal-estar junto ao Fisco.
Segundo a especialista Alessandra Cristina Borrego Matheus, da consultoria De Biasi Auditores Independentes, se for constatado pela Receita que eventuais equívocos resultaram em menor arrecadação, o empresário poderá ter dores de cabeça bem incômodas. Segundo ela, o Fisco, ao identificar erros por parte do contribuinte que impactem em menor arrecadação, poderá iniciar processo de fiscalização para apurar os valores eventualmente recolhidos a menor
Para ela, o SPED é uma ferramenta extremamente útil para a Receita Federal, uma vez que permite uma apuração mais eficiente do que é arrecadado e das atividades financeiras exercidas pelos contribuintes. De fato, quem não tem o que esconder não precisa ter outra preocupação além de dominar o software.
Outra desvantagem para os empresários é a famigerada complexidade da legislação tributária brasileira. A EFD PIS COFINS exige dos contribuintes a abertura das operações sujeitas a apuração de débitos e créditos de PIS e Cofins, assim as empresas deverão atentar-se quanto à correta apuração dos tributos uma vez que, com a EFD PIS Cofins, a Receita poderá identificar inconsistências e incorreções por inobservância da legislação e identificar contribuintes para os quais é necessária a realização de auditoria por parte do órgão, explica Alessandra.
Cronograma
A auditora explica que os contribuintes deverão transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) PIS/COFINS ao SPED a partir dos fatos geradores ocorridos a partir do mês de abril/2011, observado o seguinte cronograma:
1. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
2. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
3. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
A EFD PIS/Cofins deve ser transmitida mensalmente ao Sped até o quinto dia útil do segundo mês subsequente a que se refira a escrituração.
Fonte: Administradores.com.br