Uma das opções de tributação que o profissional de TI pode escolher na hora de abrir sua empresa é o Simples Nacional. Instituído em 2006 pela Lei 123, o regime é destinado a micro e/ou empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões.
Conforme orienta Domingos Orestes Chiomento, presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), a opção varia entre 4% e 11,61% sobre a receita bruta anual e abrange os seguintes tributos:
“Dependendo da atividade da empresa, esse regime é economicamente mais benéfico que os demais, mas especialmente os prestadores de serviços devem ficar atentos, pois para alguns tipos de serviços prestados, o lucro presumido pode ser mais vantajoso”, diz a diretora de Conteúdo da Fiscosoft, Juliana Ono.
Além da questão econômica, é preciso considerar os impedimentos – para muitas atividades há vedação quanto à opção pelo Simples Nacional.
No caso de atividades ligadas à TI, estão liberadas as pessoas jurídicas que trabalham com a elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; com o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; ou com planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante.
Empreendedor individual
Para os microempresários que faturam até R$ 36 mil ao ano, há ainda a opção bastante vantajosa pelo Simei, Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Nesse caso, não é permitido possuir mais de um estabelecimento ou participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Além disso, só é possível ter um empregado, recebendo exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Na próxima reportagem do Você é PJ, saiba mais sobre a tributação com base no Lucro Presumido.
Fonte: ITweb