A obrigatoriedade de registro digital do PIS e da Cofins para pessoas jurídicas representa um passo importante para a criação de uma malha fina para as empresas. A avaliação é do coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Antonio Zomer. Segundo ele, o Fisco pretende cruzar os dados enviados pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos.
O Programa de Integração Social – PIS -, é uma contribuição social de natureza tributária que financia o seguro-desemprego e o abono dos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins -, é uma contribuição federal que financia a seguridade social (Previdência Social, saúde e assistência social). Ambas são devidas pelas empresas.
O processamento dos dados relativos aos dois tributos será feito exclusivamente por computador, sem a necessidade de intervenção humana. Para Zomer, o sistema eletrônico prevenirá abusos. “O sistema vai funcionar sem intervenção humana e vai registrar débitos e créditos tributários da empresa. É semelhante à malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas. A fiscalização será igual à da pessoa física, que pede um ressarcimento de despesas médicas no Imposto de Renda, exemplificou o coordenador.
No caso do PIS/Cofins, a malha fina funcionará apenas para os pedidos de compensação e ressarcimento. “As empresas enviam as entradas e saídas de recursos e, com base nessas informações, verificamos a procedência dos pedidos de crédito”, explicou. Zomer confirmou que a Receita busca, com a medida, estabelecer um tipo de malha fina para as empresas. A escrituração eletrônica vale também para o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, a Receita obtém os dados por meio da escrituração contábil eletrônica. “Juntos, esses tributos respondem por cerca de 90% da arrecadação federal.”
Segundo Zomer, a escrituração eletrônica do PIS/Cofins acelerará a análise dos pedidos de devolução ao tornar a fiscalização mais ágil. De acordo com ele, o sistema permitirá que os créditos de PIS/Cofins das empresas exportadoras seja devolvido em até 30 dias, como anunciado no pacote de estímulo à exportação.
Desde o final de 2003, o PIS e a Cofins deixaram de ser tributos cumulativos, que incidem sobre as matérias-primas e o produto final. Com o fim da cumulatividade, as empresas têm o direito de pedir a devolução do tributo pago a mais para compensar a isenção sobre os insumos.
De forma geral, as empresas têm direito à compensação tributária – quando compensam os tributos pagos a mais no pagamento de outros impostos. As empresas exportadoras, no entanto, têm direito ao ressarcimento em dinheiro porque o país não pode exportar impostos. No fim de maio, o governo comprometeu-se a devolver 50% dos créditos tributários, para os exportadores, em 30 dias. O restante continuará a ser pago em até cinco anos.
Pelo cronograma divulgado ontem, quarta-feira, dia 7, as empresas com controle diferenciado, que somam 10.568 pessoas jurídicas e respondem por 70% da arrecadação federal, terão de fazer a escrituração digital eletrônica a partir de 1º de janeiro de 2011. Cerca de 137 mil empresas que pagam os impostos com base no lucro real terão de se ajustar a partir de 1º de julho do ano que vem. Para as empresas que declaram pelo lucro presumido ou arbitrário, que somam 1,3 milhão de contribuintes, a obrigatoriedade vale a partir de 1º de janeiro de 2012.
Fonte: Correio Brazilienze