Os rendimentos de tributação exclusiva são aqueles que são tributados no momento de seu recebimento, não se sujeitando a recálculo na declaração. A retenção ocorreu no momento do pagamento, pelo próprio agente pagador, como sobre 13º salário e aplicações financeiras de renda fixa, ou o recolhimento ficou a cargo do contribuinte, caso do imposto incidente sobre lucro na venda de imóvel ou de ações, por exemplo. O imposto recolhido é definitivo, ou seja, a declaração não gera restituição de impostos recolhidos sobre esse tipo de rendimento. O valor desse imposto não é nem mesmo lançado na declaração.
Os rendimentos dessa natureza obtidos em 2010 serão apenas informados na declaração e muitos deles, como o 13º salário, são transportados para essa ficha a partir do preenchimento de outras. Os prêmios recebidos nos sorteios da Nota Fiscal Paulista em 2010 devem ser relacionados nessa ficha, assim como os rendimentos obtidos em 2010 pelo contribuinte em fundos de investimento de renda fixa. O dado consta do informe disponibilizado pelo banco. Se a soma desses rendimentos com os isentos ultrapassar R$ 40 mil, o contribuinte está obrigado a declarar, ainda que não tenha obtido rendimento tributável na declaração acima de R$ 22.487,25.
RENDIMENTOS DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
13º salário
Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos
Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira
Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira
Ganhos líquidos em renda variável (ações)
Rendimentos de aplicações financeiras
Outros - Valores líquidos de: a) Prêmios em dinheiro ou bens obtidos em loterias ou sorteios. b) Amortização antecipada por sorteio dos títulos de capitalização. c) Juros pagos ou creditados a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio. d) Benefício recebido e contribuiçaõ resgatada, relativa a planos de previdência privada, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte.