CFC e Fenacon derrubam art. 5º da MP 507
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Em votação simbólica - onde não há registro individual de votos -, realizada na noite de ontem, na Câmara dos Deputados, foi retirado o art 5, da Medida Provisória nº 507/10, que versa sobre a apresentação de instrumento público de procuração para contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB). 

Uma ampla parceria foi desenvolvida pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon)  com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que iniciaram um estudo jurídico para derrubar o referido artigo, fato este que foi conquistado por meio de liminar do Sescon/SP e da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
 
Por Agência Câmara

Instrumento específico


No seu relatório, Fernando Ferro aceitou emenda do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), que excluiu a exigência de procuração lavrada em cartório para uma pessoa acessar dados do contribuinte na Receita Federal. Segundo Ferro, isso tornaria o atendimento mais moroso, além de aumentar as despesas para o contribuinte - já que a exigência seria aplicada em todos os casos, como acesso a cópia de declaração do Imposto de Renda.

Para Leréia, a nova regra dificultaria muito o trabalho dos contabilistas, que precisam acessar dados dos seus clientes perante o Fisco. Atualmente, a Receita exige a procuração, mas apenas a assinatura precisa ser reconhecida em cartório. A Portaria 2.166/10, da Receita, já havia disciplinado o tema, pois o texto original da MP também exige o lançamento de dados da procuração em um sistema acessível pela internet, o Programa Gerador de Extrato de Declaração (PGED).

 

Fonte: CFC


Data: 09/03/2011 às 09h41
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