Refis: prazo para declaração de inclusão de débitos é prorrogado para 30 de julho
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Os contribuintes que aderiram ao programa de parcelamento de débitos tributários federais, conhecido como Refis da Crise, tiveram prazo estendido até 30 de julho para especificar quais débitos serão incluídos no parcelamento.

A data prevista inicialmente era 30 de junho, entretanto, até último dia 29, mais de 151 mil ainda não tinham feito a declaração de inclusão de débitos.

É importante lembrar que aqueles que não efetuarem o procedimento terão a adesão ao programa automaticamente cancelada.

COMO FAZER A DECLARAÇÃO
A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda) explica que o contribuinte deve escolher entre o parcelamento total dos débitos ou manifestar a intenção de parcelar apenas alguns tributos.

A manifestação deverá ser feita exclusivamente nas páginas da PGFN ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos seguintes endereços: www.pgfn.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br.

NÃO INCLUSÃO TOTAL
Os contribuintes que optarem pela ‘não’ inclusão da totalidade dos débitos também tiveram prazo prorrogado para 16 de agosto para informar quais tributos serão parcelados. Anteriormente esse prazo terminaria em 30 de julho. 

A Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2010 foi publicada nesta segunda-feira (5), no DOU (Diário Oficial da União).

Fonte: InfoMoney


Data: 06/07/2010 às 11h41
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