Termina no próximo dia 28 o prazo para as empresas entregarem a seus funcionários a declaração de rendimentos, documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda 2011, ano-base 2010.
De acordo com a Receita Federal, o comprovante de rendimentos deverá trazer as informações sobre o valor total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2010 e o do IR Retido na Fonte (IRRF) no período. As empresas que não entregarem o documento dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, estão sujeitas a uma multa de R$ 41,73 por funcionário.
De acordo com o consultor da IOB, Antonio Teixeira Bacalhau, o funcionário que não receber a declaração de rendimentos no prazo deve, em primeiro lugar, pedir o informe à empresa o quanto antes. Caso a empregadora se recuse a fornecer o documento, será necessário procurar a Receita Federal e fazer a denúncia. Para isso, é importante que o funcionário tenha em mãos o nome e o CNPJ da empresa, explicou.
Dirf
Além disso, as empresas precisam entregar, também até o dia 28, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Nessa declaração, devem constar todos os pagamentos que a empresa fez para pessoas físicas ou jurídicas sujeitos à tributação.
As informações contidas no Comprovante de Rendimentos são cruzadas com as fornecidas na Dirf. Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida na malha fina até que as partes solucionem as pendências.
“É importante informar corretamente. A empresa que não informar bem compromete a pessoa física quando ela fizer a sua declaração”, diz o consultor da IOB.
As empresas também estão sujeitas a multas caso não entreguem a Dirf no prazo, a apresentem após a data fixada ou com erros e omissões.
A multa será de 2% ao mês (mês-calendário ou fração) sobre o valor dos tributos e contribuições informados na Dirf, limitado a 20%, e de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. O valor mínimo a ser aplicado varia de R$ 200 a R$ 500, dependendo do caso.
Declaração do IR
A entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010, começa em 1º de março e vai até 29 de abril deste ano. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Fonte: G1