As inscrições para a primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência da área contábil se encerraram nesta última sexta-feira, dia 11 de fevereiro. As provas, destinadas aos técnicos em Contabilidade e aos bacharéis em Ciências Contábeis, serão aplicadas, em todo o Brasil, no dia 27 de março, no mesmo horário: das 8h30 às 12h30, horário de Brasília-DF.
O Conselho Federal de Contabilidade, instituição responsável pela realização do Exame, conforme a Lei nº 12.249/2010, contará com os serviços da Fundação Brasileira de Contabilidade - FBC - na aplicação do Exame.
De acordo com a retificação do Edital do Exame de Suficiência nº 01/2010 - publicada no Diário Oficial da União - DOU -, em 10 de dezembro de 2010, na Seção 3 e página 213 -, somente poderam se inscrever no Exame candidatos que tenham efetivamente concluído, ou que venham a concluir até a data da prova, o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade.
NORMATIZAÇÃO
O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
A regulamentação do Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em CRC consta da Resolução CFC nº 1.301/10, publicada no dia 28 de setembro. O conteúdo da norma abrange desde a conceituação, periodicidade, aplicabilidade, aprovação e conteúdo programático das provas até aspectos da realização e aplicação do Exame, além de tratar dos recursos, dos prazos e de questões gerais.
Segundo a Resolução, a aprovação no Exame será exigida do bacharel em Ciências Contábeis e do técnico em Contabilidade; do portador de registro provisório vencido; do profissional com registro baixado há mais de dois anos - o prazo será contado a partir da data de concessão da baixa -; e do técnico em Contabilidade que mudar de categoria para contador.
As provas serão elaboradas com questões objetivas, de múltipla escolha, mas poderão também ser incluídas questões para respostas dissertativas, a critério do CFC. A Resolução estabelece que as provas irão abranger as seguintes áreas de conhecimentos:
Para técnicos em Contabilidade: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa.
Para bacharéis em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Noções de Direito, Matemática Financeira e Estatística e Língua Portuguesa.
EDITAL
Com base na Resolução CFC nº 1.301/10, o CFC publicou, em novembro passado, o edital que estabelece as normas para a realização da primeira edição do Exame de Suficiência (I/2011). Entre outras informações, o edital estabelece que somente poderão ser exigidas nas provas as legislações, normas e resoluções, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em vigência até 90 dias da data de aplicação das provas. A utilização de palavras ou de frases similares às adotadas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade ou outras fontes constantes do conteúdo programático não será motivo para impugnação por parte dos candidatos.
Ainda segundo o edital, os gabaritos das questões objetivas das provas serão divulgados nos sites do CFC, dos CRCs e da FBC no prazo de 20 dias após a data das provas. A relação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União em até 60 dias da data de realização do Exame. Paralelamente, também será divulgada a relação dos candidatos aprovados nos endereços eletrônicos do Conselho Federal de Contabilidade, dos Conselhos Regionais de Contabilidade e da Fundação Brasileira de Contabilidade.
Os aprovados no Exame terão o prazo de dois anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem, no CRC, o registro profissional na categoria para a qual tenham sido aprovados.
Veja o edital completo, o detalhamento dos conteúdos programáticos e a Resolução CFC nº 1.301/2010.
Fonte: CFC