Lei abre brecha para a compra de precatórios
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A compra e venda de precatórios (dívidas não pagas pelo governo) ocorre por uma brecha na própria lei, segundo o professor de Direito da Universidade de São Paulo Fernando Facury Scaff, em artigo publicado no livro Grandes Questões do Direito Tributário.

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A própria norma constitucional previu esta possibilidade, criando uma espécie de mercado de compra e venda de precatórios, muitos dos quais para a quitação de tributos [impostos].

Mesmo com essa previsão, diversos entes devedores vêm questionando a compensação de débitos com a Administração Pública por essa via. A alegação é quase sempre a mesma, também empregada quando o assunto é a demora no pagamento dos credores: a aceitação da compensação dos tributos resultaria em rombos aos seus cofres.

Na opinião de Scaff, a questão dos precatórios é um problema político.

- Algumas unidades federadas encontram-se absolutamente em dia com o pagamento de seus precatórios, tal como a União e alguns Estados da Federação — curiosamente, dentre eles, alguns dos menos desenvolvidos. Alguns entes federados desenvolvidos financiaram seu desenvolvimento a custa da inadimplência de seus pagamentos judiciais.

O advogado Telmo Schorr, do Schorr Advogados, conta que essa é uma das primeiras decisões na qual o STJ interpreta a Emenda Constitucional 62.

De acordo com ele, caso esse seja de fato o entendimento a ser adotado nas decisões futuras, as empresas que hoje possuem precatórios ficam de mãos abanando. Para ele, a empresa caiu no conto de quem prometeu e não cumpriu. O Estado é o último e grande beneficiário.

Vale a pena vender a dívida?

Schorr acredita que a venda de precatórios pode ser boa para aqueles que estão na fila, já que o poder barganha das grandes empresas, principais compradoras desse tipo de título, é maior que o poder do cidadão comum.

Em artigo publicado no mesmo Grandes Questões do Direito Tributário , a professora da Universidade Federal do Paraná Betina Treiger Grupenmacher antecipou o entendimento do STJ. 

O argumento mais recorrente da Administração Pública, aponta Betina, é de que o uso de precatórios na compensação infringiria a ordem cronológica para pagamento, pois, aceitos os precatórios na compensação de tributo, estes estariam preferindo àqueles incluídos na ordem para pagamento.

- O argumento é insubsistente, posto que a regra constitucional em comento é expressa no sentido de que a observância refere-se ao pagamento, que pressupõe desembolso em moeda por parte da autoridade pública. A compensação não está sujeita a tal disciplina.

Mais otimista, o advogado Nelson Lacerda, do Lacerda e Lacerda Advogados, é categórico: os tribunais superiores vêm convalidando a possibilidade de compensação de tributos, como o ICMS, por meio de precatórios. A explicação para a rejeição dos Embargos de Declaração do STJ?

- O STJ não analisa matéria constitucional. O caminho para quem deseja usar os títulos na compensação é o Supremo Tribunal Federal.


Data: 12/02/2011 às 11h36
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