Se o contribuinte optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda 2011, ano-base 2010, poderá calcular os gastos que teve com educação, saúde e empregado doméstico no ano passado para deduzi-los do IR.
Para tanto, precisará ter em mãos os recibos dos gastos feitos - no caso de gastos com educação, o limite da dedução é de R$ 2.830,84 por membro da família, enquanto não há limites para despesas com saúde.
O contribuinte também pode deduzir R$ 1.808,28 por dependente.
Veja quais são os gastos que são dedutíveis do Imposto de Renda:
Educação
Valem somente as despesas com educação formal: ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação).
A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista.
Despesas com material escolar, viagens para fins de estudo, uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador também não podem ser deduzidas.
O valor limite a ser abatido é de R$ 2.830,84 por titular ou dependente incluído na declaração.
Saúde
Valem todas as despesas médicas, incluindo exames e terapias, para o contribuinte e seus dependentes, incluindo pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Não há limite de valor para as deduções.
Despesas com veterinário e com remédios, por exemplo, ficam de fora. Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) não podem ser abatidas; só se forem contas de dependentes.
Empregado doméstico
Quem tinha empregado doméstico registrado em carteira em 2010 pode abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência Social em nome do empregado.
Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, até o limite de R$ 810,60.
Previdência
Vale deduzir os gastos com contribuições à previdência oficial, privada e Fapi, limitada a 4% do imposto a pagar.
Pensão alimentícia
Podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício. Sem limites de valor.