Na próxima quarta-feira, dia 7, vence o prazo para entrega do - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED. O procedimento pode ser feito via internet pelo www.caged.gov.br.
Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de junho/2010, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
MULTA
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
Darf - código da receita: 2877
Número de referência: 3800165790300843-7.
Fonte: COAD