Comunicação do Exercício Profissional em outra jurisdição
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Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde o contador ou técnico em contabilidade possui seu registro, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem. A comunicação terá validade condicionada à manutenção do registro profissional, ativo e regular, no CRC de origem.

Data: 10/07/2019 às 09h07
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