Dar-se-á pelo falecimento ou por cassação do exercício profissional do contador ou técnico em contabilidade, decorrente da aplicação de penalidade transitada em julgado ou por decisão judicial, cuja contagem de prazo dar-se-á nos termos da normatização vigente.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Cancelado o Registro Profissional em decorrência do falecimento do contador ou técnico em contabilidade, cancelam-se, automaticamente, os débitos existentes;
- A comprovação do falecimento do profissional será feita pela apresentação de certidão de óbito ou por ou por outro meio que constitua a prova do fato jurídico, a critério do CRC;
- O cancelamento do registro profissional de titular de organização contábil de responsabilidade individual acarreta o mesmo efeito ao seu registro cadastral, bem como a baixa da organização contábil de responsabilidade coletiva, cujos sócios remanescentes ou sucessores não sejam contadores ou técnicos em contabilidade;