Este procedimento permite ao contabilista registrado no Conselho - desde que NÃO esteja, comprovadamente, exercendo atividade contábil - isentar-se de anuidades geradas posteriores à aprovação do processo.
Para requerer a Baixa do Registro, o contabilista deverá anexar aos Requerimentos, na ocasião do Protocolo, documento comprobatório do cargo ou função atual, aposentadoria ou similar. Este comprovante pode ser cópia de contracheque, Carteira Profissional, Contrato Social (no caso de pessoa autônoma), ou declaração da empresa (o Requerimento de Baixa de Registro Profissional, o Requerimento Motivo e o Modelo de Declaração da Empresa estão disponíveis em Download de Documentos). Caso esteja desempregado, deverá apresentar carteira de trabalho com data de saída do último emprego.
Se a Baixa for requerida até 31/03, a anuidade será cobrada de modo proporcional; após esta data é devida em seu valor integral (se a anuidade for paga de forma proporcional, o protocolo no CRC deverá ser realizado no mês de vencimento do boleto da anuidade).
Não é necessário que o contabilista esteja em situação regular para realização do procedimento. Deste modo, é possível que seja solicitada Baixa do Registro Profissional, independente de regularização dos débitos. Todavia, a falta de quitação implicará na realização de protesto e ou cobrança judicial.