Decisão da Receita Federal prejudica ações de empresas brasileiras
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Desde que foram constatados problemas na distribuição de informações sigilosas de contribuintes através do mau uso do sistema da Receita Federal, a instituição, amparada pelo artigo 5º da MP 507 e regulamentações, passou a exigir que a liberação de informações de terceiros seja feita através de uma procuração pública, ou seja, lavrada em cartório por tabelião. Essa determinação, porém, vem complicando a atuação de quem trabalha junto à Receita Federal, como as empresas contábeis.

A estimativa da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon -, é que isso cause atraso em pelo menos 40% das questões ligadas à contabilidade das empresas.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, “é preciso afastar o joio do trigo”. “Um fato isolado de quebra de sigilo fiscal, denunciado em plena campanha presidencial, não pode servir de base para  publicar uma norma que limita o exercício profissional de pessoas sérias.

A procuração pública para representar terceiros perante o Fisco é um retrocesso, é um procedimento complexo, burocrático e oneroso para o cidadão”, analisa.

A Fenacon contesta a necessidade dessas procurações em função não só da burocracia, mas pela responsabilidade legal já exercida pelo setor das empresas contábeis. “Quem trabalha com questões de sigilo fiscal tem a responsabilidade sobre as informações que coleta. É uma responsabilidade sob a responsabilidade já existente”, afirma Pietrobon.

O assessor jurídico da Fenacon, Josué Tobias, avalia que a MP é um desvio de finalidade. “Dada inexistência de relevância e urgência, a mesma não pode criar restrições em matéria relativa a direitos da cidadania.

Isso indiretamente cria “taxas” para o cidadão exercer o direito de petição de obtenção de certidões, o que é vedado pela Constituição Federal”, afirma Tobias. Além disso, o assessor afirma que isso viola o principio do devido processo legal substancial, proporcionalidade, razoabilidade e isonomia.

“As entidades de classe podem adotar medidas judiciais coletivas em favor dos profissionais que estas representam, assim como individualmente qualquer empresa, cidadão ou profissional”, afirma Tobias.

Fonte: Paranashop

Data: 20/01/2011 às 09h26
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