Atendendo a um antigo pleito do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (CRCSE) e entidades contábeis (Sescap e Sindcont), que, por sua vez atendeu a solicitação dos profissionais contábeis de Sergipe.
Foi publicado no D.O.E. n° 27.778, a Lei Estadual 8.273 de 06/09/2017, que trata da remissão das multas (mediante solicitação) geradas pelo não envio do Escrituração Fiscal Digital - SPED Fiscal por empresas desenquadradas do Simples Nacional e o Micro Empreendedor Individual - MEI.
A Lei estabelece ainda novos valores de multa por não envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital no prazo estabelecido pela legislação estadual.