NOTA: Lei Estadual 8.273 de 06/09/2017
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Atendendo a um antigo pleito do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (CRCSE) e entidades contábeis (Sescap e Sindcont), que, por sua vez atendeu a solicitação dos profissionais contábeis de Sergipe.

Foi publicado no D.O.E.  n° 27.778, a Lei Estadual 8.273 de 06/09/2017, que trata da remissão das multas (mediante solicitação) geradas pelo não envio do Escrituração Fiscal Digital - SPED Fiscal por empresas desenquadradas do Simples Nacional e o Micro Empreendedor Individual - MEI.

A Lei estabelece ainda novos valores de multa por não envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital no prazo estabelecido pela legislação estadual.



Data: 11/09/2017 às 12h14
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