Na tarde da última terça-feira, 13, a comissão tributária do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (CRCSE), esteve reunida para discutir sobre a MP 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
A Medida Provisória 783 foi publicada no diário oficial em 31 de maio de 2017 e tem como principais pontos: podem aderir ao PERT Pessoas Físicas e Jurídicas para débitos parcelados ou não Inscritos ou não em Dívida Ativa; Não poderá incluir débitos de retenções na fonte; EXIGÊNCIA: pagamento dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa e cumprimento das obrigações com o fundo de garantia; Reduções nos encargos: juros: até 90% e Multa até 50%; Valor mínimo das parcelas (RFB ou PGFN): Pessoa Física R$ 200,00, pessoas Jurídicas R$ 1.000,00; Prazo para Adesão: 31 de agosto 2017; Abrangência dos débitos: Vencidos até 30 de abril de 2017; Possibilidade de utilização de crédito de prejuízos fiscais e Base de Cálculo negativa da CSLL apenas na Secretaria da Receita Federal; Dação em pagamento com bens imóveis para débitos inscritos em Dívida Ativa; A RFB e PGFN tem o prazo de 30 dias para editar IN para execução dos procedimentos previstos nesta MP.
Fazem parte da comissão tributária do CRCSE, a presidente do conselho e contadora Angela Andrade Dantas Mendonça, o contador Ednaldo Messias dos Santos, o contador Gilvan Marques, a contadora Mônica Jesus dos Santos e o contador Paulo Alberto Amado Mesquita Neto.