Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente precisam estar regulares para que possam receber os recursos oriundos do Imposto de Renda e o prazo máximo é no dia 27 de outubro, para os municípios cadastrarem o Fundo na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Os recursos destinados aos Fundos incentivam projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infanto-juvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
Para que esses fundos possam receber doações no ato da declaração de Imposto de Renda 2017, que nesse caso será de 3%, é necessário o cadastramento, onde todos os fundos aptos estarão na DIRPF 2017.
Para acessar o formulário de cadastramento do Fundo é só clicar no
link.