A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE, com o objetivo de aprimorar os serviços prestados à população, promoverá uma reestruturação nas unidades de atendimento de sua jurisdição.
A primeira etapa desse processo será
a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Nossa Senhora das Dores, a partir do dia 4 de julho de 2016. Em face dessa mudança, os contribuintes dos municípios de Canindé do São Francisco, Cumbe, Feira Nova, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores, Poço Redondo e São Miguel do Aleixo terão sua jurisdição transferida para a Agência da Receita Federal em Itabaiana. No tocante aos municípios de Gracho Cardoso e Porto da Folha estarão na jurisdicionados à Agência da Receita Federal em Propriá.
Para que as mudanças fossem efetuadas, foram realizados estudos pela Receita Federal, nos quais verificou-se que a distribuição das Unidades de Atendimento no Estado de Sergipe apresenta importante margem para modificação, considerando-se, neste contexto, as distâncias relativamente reduzidas entre os municípios e as Unidades de Atendimento.
Vale lembrar que a maioria dos serviços podem ser prestados por qualquer unidade da Receita Federal do Brasil, sem restrição por domicílio do contribuinte. É possível o atendimento, por exemplo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE e pelas demais agências da Receita Federal do Brasil existentes no Estado.
Outra opção é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC:
www.receita.fazenda.gov.br), onde diversos serviços podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte.