Foi alterada a data inicial para utilização do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, instituído pelo Convênio ICMS n.º 92/2015.
Conforme a norma em referência o termo inicial para efeitos do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS n.º 92/2015, o qual estabelece que nas operações com mercadorias ou bens listados em seus Adendos I a XXVIII, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, será 1º de outubro de 2016.
Dessa forma, os contribuintes terão mais tempo para adaptar os seus sistemas emissores de NF-e.