Declaração negativa ao Coaf deve ser feita em janeiro
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Por Maristela Girotto

Comunicação CFC


Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previstos na Resolução CFC nº 1.445/13, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A ?Declaração negativa? ao Coaf pode ser feita durante o mês de janeiro de 2016.
A ?Declaração Negativa? ou ?Comunicação de não ocorrência? tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
A comunicação de atividades suspeitas está em vigência desde janeiro de 2014. Porém, de acordo com o Art. 14 da Resolução do CFC, ?Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte?.
A ?Declaração Negativa? ou ?Comunicação de não ocorrência? deve ser encaminhada, até o dia 31 de janeiro, por meio do endereço: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf
Para mais esclarecimentos e orientações, é possível acessar a cartilha elaborada pelo CFC, em conjunto com a Fenacon e o Ibracon, por meio do link: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf.
O que é Declaração Negativa
De acordo com informações do site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ?a ?Comunicação de Não Ocorrência? ou ?Declaração Negativa? é o ato pelo qual a pessoa obrigada deverá comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF na periodicidade e forma definidas por eles. Alguns reguladores definiram em suas normas a utilização do SISCOAF para o envio da comunicação de não ocorrência. Para isso, a pessoa obrigada deve acessar o SISCOAF?.
Saiba mais informações:

Classe contábil: quem está obrigado
A Resolução CFC nº 1.445/13 é dirigida aos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações: de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias ou imobiliárias; e de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
 
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail fiscalizacao@cfc.org.br

Data: 04/01/2016 às 11h19
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