Foi aprovado na Comissão do Trabalho, Administração e
Serviço Público o PL 7512/2014, de autoria do deputado federal Laércio
Oliveira, que propõe a anistia da cobrança de multas geradas pela falta ou
atraso na entrega da guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social (GFIP). ?O que a Receita Federal está fazendo não é moralmente
aceitável. O argumento de perda de receita não se sustenta pois nenhum contador
tem condições de pagar essas multas. Alguns escritórios contábeis calculam que
teriam que pagar R$ 3 milhões. Mesmo vendendo todo o seu patrimônio de seus
proprietários seria inviável o pagamento?, afirmou o profissional de
Contabilidade Joaquim Carvalho.
Para o presidente do sindicato de Serviços Contábeis
(SESCON-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, a cobrança precisa ser revertida,
pois a falta destes dados não gerou prejuízos ao Governo, mas o acumulado
destas penalidades pode acarretar em grandes danos aos contribuintes. A
situação esbarra no caráter educativo das multas e pode trazer consequências
como a descontinuidade de empresas e desemprego, frisa o líder setorial.
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de
Sergipe, Angela Dantas, afirmou que no Brasil existem cerca de 500 mil
profissionais de contabilidade que estão muito felizes com a aprovação desse
projeto. ?Trata-se de uma multa injusta porque a Receita mudou o modus operandi
dela e os profissionais foram muito prejudicados?, explicou.
Uma das justificativas para o pleito está baseada na
autuação após um grande período, tendo em vista que as penalidades vêm sendo
aplicadas apenas agora, com a unificação dos sistemas da Previdência Social e
da Receita Federal. O ano de 2009 foi o primeiro a ser examinado, com a
expectativa de que o mesmo processo ocorra nos anos seguintes e até 2015. Isso,
conforme determinação do TCU, antes da decadência do direito de cobrança. ?O
volume de multas é muito grande e a classe está sendo extremamente atingida?,
disse o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de
Contabilidade, Aécio Prado.
?A multa aplicada por uma obrigação acessória não cumprida
tem o caráter educacional, entretanto a forma retroativa da aplicação da pena,
tem a finalidade única e exclusiva de arrecadação, ou seja, confisco explicito
da Receita Federal do Brasil que vai gerar desemprego em massa em todo o
Brasil?, afirmou o profissional de contabilidade Emerson Pacelle.
?Desde o dia 2 de setembro que tentamos aprovar o parecer na
Comissão, mas o governo tem trabalhado contra a matéria e conseguido retirá-la
de pauta, sob a alegação de que a proposta implicará em perda de arrecadação ao
Estado. Por isso, essa vitória hoje na Comissão do Trabalho foi muito
importante?, informou Laércio Oliveira.
O projeto agora segue para a Comissão de Finanças e
Tributação e em seguida para a Comissão de Constituição e Justiça e o Plenário
da Câmara dos Deputados.
FONTE: Assessoria de Imprensa do deputado Laércio Oliveira.