Novo Prazo final para declaração negativa ao Coaf é 28 de Fevereiro
Compartilhar:

O prazo final para declaração ao COAF foi prorrogado para o dia 31 de Fevereiro!

Os profissionais da Contabilidade e as organizações contábeis, cujos clientes no exercício de 2014 não realizaram operações passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), no âmbito da Lei n.º 9.613/1998 -que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para tais ilícitos-, deverão fazer a declaração negativa ou comunicação de não ocorrência até 28 de fevereiro de 2015, conforme determina o Art. 14 da Resolução CFC n.º 1.445/2013.

A comunicação deverá ser feita por meio do SISCoaf após o cadastro no sítio do Coaf, conforme orientações fornecidas na página do órgão.

Para esclarecer e orientar os profissionais e organizações contábeis quanto à aplicação da Lei n.º 9.613/1998 e da Resolução CFC n.º 1.445/2013, o CFC, em conjunto com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), desenvolveu estudos junto ao Coaf e, a partir de perguntas recebidas de profissionais, formulou uma cartilha, lançada no dia 28 de outubro de 2104, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília-DF, durante um seminário para discutir as responsabilidades e os procedimentos dos profissionais da Contabilidade em relação a essa lei, que pode ser acessada no endereço:
http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf
Para mais informações acesse também
www.coaf.fazenda.gov.br/Pessoas_Obrigadas/perguntas-e-respostas

Data: 13/01/2015 às 08h51
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.