O prazo final para declaração ao COAF foi prorrogado para o dia 31 de Fevereiro!
Os profissionais da Contabilidade e as organizações
contábeis, cujos clientes no exercício de 2014 não realizaram operações
passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf), no âmbito da Lei n.º 9.613/1998 -que dispõe sobre os
crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a
prevenção da utilização do sistema financeiro para tais ilícitos-,
deverão fazer a declaração negativa ou comunicação de não ocorrência até
28 de fevereiro de 2015, conforme determina o Art. 14 da Resolução CFC
n.º 1.445/2013.
A comunicação deverá ser feita por meio do SISCoaf após o cadastro no sítio do
Coaf, conforme orientações fornecidas na página do órgão.
Para esclarecer e orientar os profissionais e organizações contábeis
quanto à aplicação da Lei n.º 9.613/1998 e da Resolução CFC n.º
1.445/2013, o CFC, em conjunto com o Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil (Ibracon) e a Federação Nacional das Empresas
de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas (Fenacon), desenvolveu estudos junto ao Coaf e,
a partir de perguntas recebidas de profissionais, formulou uma
cartilha, lançada no dia 28 de outubro de 2104, na sede do Conselho
Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília-DF, durante um seminário
para discutir as responsabilidades e os procedimentos dos profissionais
da Contabilidade em relação a essa lei, que pode ser acessada no
endereço:
http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf
Para mais informações acesse também
www.coaf.fazenda.gov.br/Pessoas_Obrigadas/perguntas-e-respostas