Educação Profissional Continuada: comprovação encerra-se no dia 31
9/1/2015
No dia 31 de janeiro
encerra-se o prazo para os profissionais da Contabilidade comprovarem
o cumprimento da pontuação exigida no programa de Educação Profissional
Continuada (EPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A EPC é
regulamentada pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12, de 21
de novembro de 2014.
O relatório de atividades
de Educação Profissional Continuada, referente ao ano de 2014, deve ser
protocolado, durante este mês, no Conselho Regional
de Contabilidade (CRC) de jurisdição do registro principal do
profissional ? com exceção do CRC de São Paulo, onde há um sistema eletrônico
para envio.
De acordo com o
vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir
Ivânio Breda, a não comprovação da Educação Profissional Continuada constitui
infração às normas profissionais e ao Código de Ética Profissional do Contador
e, portanto, deverá ser apurada em processo administrativo. Além disso, o
profissional registrado no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI)
que não comprovar o cumprimento do programa sofrerá baixa do Cadastro.
Quem está obrigado a comprovar
De acordo com a Norma
Brasileira de Contabilidade NBC PG 12, até o dia 31 de janeiro de
2015, estão obrigados a comprovar a Educação Profissional Continuada todos os
profissionais da contabilidade que:
(a) estejam
inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou
não, a atividade de auditoria independente;
(b) estejam
registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios,
exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e
demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas
firmas de auditoria registradas na CVM;
(c) exercem atividades
de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB); e
(d) exercem atividades
de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de
capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas
pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Para mais informações sobre o programa
de Educação Profissional Continuada, conheça o conteúdo completo da NBC PG 12.